De acordo com o meu despacho e dando cumprimento ao disposto no artigo 58º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Município irá proceder, de janeiro a março de 2022, à limpeza coerciva da faixa de gestão de combustível em redor das edificações, por falta de execução perante notificação prévia, numa largura não inferior a 50m, nos prédios indicados.