Edital n.º 31/2024

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Faixa lateral de Gestão de Combustível

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
-FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, a todos os interessados e proprietários que, ao abrigo do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, os trabalhos de limpeza, conforme a definição da alínea h) do artigo 3º do mesmo diploma legal, de uma faixa lateral de Gestão de Combustível em terrenos florestais, confinantes com as seguintes vias municipais:
1 Areias – Meneixas – Rego da Murta
2 Ponte do Alqueidão – Horta da Coelha
3 Brasileira - Beco
4 Carril - São Jordão
5 Vale Perro - Galeguia
6 Cruzamento EM 520 - Lameirancha
7 Alto da Serra – Rio Fundeiro
8 Vales – Cabeça Gorda
9 São Marcos – Ponte Tabuado
10 Águas Belas – Varela - Mata
11 Congeitaria - Ameal
12 Ameal - Infestinos
13 Chão da Serra – Limite Concelho Vila de Rei
14 Pombeira – Casal da Pombeira
15 Ferreira do Zêzere - Portinha
16 Ferreira do Zêzere - Ribeira
17 Ferreira do Zêzere – Lamaceiros - Casais
18 Carvalhais – Cardal - Bairrada
19 Mourolinho - Limite Concelho Tomar
20 Água de Todo o Ano - Regueiras
21 Água de Todo o Ano - Penedinho
22 Igreja Nova do Sobral - Paieres
23 Salgueiral – Vale de Veias
24 Cruzamento EM 520 – Porto da Romã
25 Cruzamento EN 238 – Igreja Nova do Sobral


Os trabalhos decorrerão numa largura padrão de 10 metros a contar do limite exterior da plataforma de rodagem, pelo que, nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 56º do referido Decreto–Lei deve ser facultado o acesso aos funcionários a trabalhar em nome do Município que vão executar estes trabalhos de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Os trabalhos acima referidos compreendem a gestão do combustível, o abate de árvores, traçamento da madeira, remoção de ramagem e aplicação de herbicida nas toiças de eucaliptos ou espécies invasoras.
Informa-se ainda todos os proprietários que os trabalhos decorrerão, previsivelmente, entre a data de assinatura deste edital e 31 de maio e que caso assim o entendam podem previamente realizar a gestão do arvoredo (abate de árvores) tendo, no entanto, de atender a todos os preceitos legais no que concerne ao abate e poda de espécies protegidas.
Para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado e divulgado nos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e demais lugares do estilo.


Paços do Concelho, 23 de abril de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Anexos:
Download this file (edital31.pdf)Edital253 kB30-04-2024

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