04.11.2010 | Legislação
Perguntas Frequentes e Respostas

1 - Posso realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Obras de conservação» são as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
Por se reportar a obras de mera preservação da edificação, não envolvendo qualquer alteração, as obras de conservação estão isentas de procedimento de controlo prévio.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos, devendo utilizar o requerimento Modelo nº 16A - Informação sobre o início dos trabalhos.

2 - Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou fracções sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos, devendo utilizar o requerimento Modelo nº 16A - Informação sobre o início dos trabalhos.

3 - Como devo proceder para fazer obras de reconstrução de edifício?
«Obras de reconstrução sem preservação das fachadas» são as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e o número de pisos.

Estas obras são sempre sujeitas ao procedimento de licenciamento.
«Obras de reconstrução com preservação das fachadas» são as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.

Estas obras estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, excepto casos excepcionais de obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público e nas respectivas zonas de protecção, devendo nestes casos ser apresentado pedido de licenciamento.

4 - Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Não, uma vez que altera a fachada e a linha arquitectónica e estética do edifício.

Assim, fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado que confronte com a via publica, fica sujeito a:

1 - Pedido de licença (quando a casa se encontra em área não loteada) devendo utilizar o requerimento Modelo 4A - Obras de edificação e/ou demolição – Licença.

2 - Comunicação prévia (no caso da casa se encontrar em zona loteada ou zona urbana consolidada) devendo utilizar o requerimento Modelo 3A   Comunicação prévia para obras de edificação ou demolição.

No caso de se tratar de imóvel sujeito a propriedade horizontal deverá obter a autorização por maioria representativa de dois terços dos proprietários do imóvel.

Existe, ainda a obrigação do promotor,  até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A - Início dos trabalhos

5 - Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não tenham altura superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A  - Informação sobre o início dos trabalhos.
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

6 - Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A  - Informação sobre o início dos trabalhos
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

7 - Posso edificar uma estufa sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que constitua estufa de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A  - Informação sobre o início dos trabalhos.
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

8 - Posso fazer pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações?
Sim, desde que não afectem área do domínio público.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A  - Informação sobre o início dos trabalhos .
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

9 - Posso construir ou instalar equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que o equipamento esteja associado a edificação principal e não ultrapasse a área de 30% da edificação de referência, destinada a churrasqueiras, cozinhas para convívio, alpendres para convívio, adegas e arrecadações de equipamentos de recreio e lazer tais como barcos e motos de água.
As piscinas, porém, ficam sujeitas ao regime da comunicação prévia.
Existe, no entanto, a obrigação do promotor, no âmbito da competência de fiscalização, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  podendo utilizar o requerimento Modelo 16A - Informação sobre o início dos trabalhos.
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

10 - Posso construir uma piscina associada ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Não. As piscinas estão sujeitas ao regime da comunicação prévia, pelo que deverá utilizar o requerimento Modelo 3A  - Comunicação prévia para obras de edificação ou demolição.
Existe, também a obrigação do promotor, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos,  devendo utilizar o requerimento Modelo 16A   - Início dos trabalhos sujeitos a licença ou comunicação prévia

11 - Como posso obter cópia de planta do projecto de arquitectura ou qualquer dos projectos de especialidades?
Deverá preencher requerimento Modelo 14A   - Fotocópia de projectos de arquitectura ou especialidades, acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, actualizada ou caderneta predial urbana) bem como dos  elementos indispensáveis à localização do imóvel (por exemplo: número do processo de construção, planta com o local do prédio devidamente assinalado, número de licença de utilização).
A taxa correspondente a este serviço é calculada de acordo com o número de documentos a fornecer em cada situação.

Por CMFZ
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