A Câmara municipal é constituída por um presidente e por quatro vereadores, um dos quais nomeado vice-presidente e é o órgão colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área.
O quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios encontra-se consagrada na na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
As reuniões da câmara municpal terão periodicidade quinzenal, realizando-se às quintas-feiras na 2ª e 4ª semana de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 9H30 e terminando às 12H30.
As reuniões são públicas às quintas-feiras na 4ª semana de cada mês.