A organização que regia anteriormente os serviços municipais foi publicada em Diário da República n.º 56 - apêndice 38, (II Série) de 21 de Março de 2005 (Aviso 1742/2005).
Na sequência da revisão do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, operada pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou na sua sessão de 24 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo estrutural misto a que deve obedecer a reorganização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 229 (II Série) de 25 de Novembro de 2010. (Aviso n.º 24433/2010)
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 09 de Dezembro de 2010, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 245 (II Série) de 21 de Dezembro de 2010. (Regulamento n.º 895/2010)
O Serviço Municipal de Protecção Civil rege-se por regulamento próprio que foi publicado em Diário da República n.º 229 de 25 de Novembro de 2010. (Regulamento n.º 859/2010)