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28.06.2010 | Juventude
Programa OTL 2010
Divulgação do Programa OTL - Curta e Longa Duração 2010

OTL – CURTA DURAÇÃO 2010

 

1. Serão considerados 4 turnos para o OTL – Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro.

 

PROGRAMA OTL - VERÃO 2010 – CURTA DURAÇÃO

 

Período

Início

Fim

Dias

19-07-2010

30-07-2010

10

02-08-2010

13-08-2010

10

16-08-2010

27-08-2010

10

30-08-2010

10-09-2010

10

 

 

 

1.1. Natureza dos projectos – nos termos do artº 2º, os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras em diferentes áreas de intervenção, a área denominada “Outras de reconhecido interesse social”, engloba o Desporto, Ciência e Tecnologia, e Combate à Pobreza e Exclusão Social, consideradas prioritárias para a aprovação dos projectos de Curta Duração.

 

1.2. Participação dos Jovens – Nos termos do nº1 do artº 11º, o período de ocupação dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias nos projectos de curta duração, sendo que o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.

 

1.3. Os prazos definidos são os seguintes:

 

Realização do Programa: 19 de Julho e término a 10 de Setembro.

Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 2 de Julho de 2010;

Aprovação de Projectos pelas DR’s: até 09 de Julho de 2010;

Inscrições dos Jovens: de 21 de Junho a 09 de Julho de 2010;

Colocação dos jovens nos Projectos: de 12 a 16 de Julho de 2010.

OTL – LONGA DURAÇÃO 2010

 

2. As entidades Promotoras e os Jovens terão que efectuar a candidatura ao programa através do preenchimento dos formulários em papel.

 

2.1. Os prazos definidos são os seguintes:

 

Realização do Programa: 1 de Setembro e término a 30 de Novembro

Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 02 de Julho de 2010;

Aprovação de Projectos pelas DR’s: até 09 de Julho de 2010;

Inscrições dos Jovens: de 12 de Julho a 13 de Agosto de 2010;

Colocação dos jovens nos Projectos: de 16 a 27 de Agosto de 2010.

 

 

3. Apoios – Nos termos do artº 14º, o jovem participante do OTL – Curta e Longa Duração tem direito, durante o período de ocupação no projecto:

 

A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ. (A tratar pelos Serviços Centrais)

A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora

 


Mais informações:

www.juventude.gov.pt/turismotemposlivres/ocupartemposlivres/


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