2. As entidades Promotoras e os Jovens terão que efectuar a candidatura ao programa através do preenchimento dos formulários em papel.
2.1. Os prazos definidos são os seguintes:
A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora
www.juventude.gov.pt/turismotemposlivres/ocupartemposlivres/