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16.06.2007 | Política
O que é a CPCJ
Ferreira do Zêzere



O que é a Comissão de Protecção e qual é seu objectivo de intervenção?

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os Direitos da criança/jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral (Art.º 12º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro).


Qual a sua área de competência?

A sua área de competência é no município onde tem sede (Art.º 15º, n.º 1).

A CPCJ de Ferreira do Zêzere foi criada por Portaria em 2001 e é competente na área do município de Ferreira do Zêzere. (Portaria n.º 648 de 28/06/2001, Diário da Republica n.º 1239).


Como funciona a Comissão?

A Comissão intervém de forma interdisciplinar e interinstitucional sendo constituída por elementos representantes de serviços e entidades que actuam ao nível concelhio e que tem responsabilidade em matéria de infância e juventude.

Representantes:
- Município;
- Segurança Social;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- IPSS (s);
- Associação de Pais;
- Serviços da Juventude;
- Forças da Segurança;
- Assembleia Municipal.

*Técnicos com formação designadamente em Serviço Social, Psicologia, Educação, Saúde ou Direito.

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens funciona em duas modalidades, ou seja, em modalidade Restrita e em modalidade Alargada.


Intervenção

Legitimidade de intervenção da Comissão?

Para a Comissão intervir é necessário o consentimento expresso dos:
- pais;
- representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto;
- a própria criança com idade igual ou superior a 12 anos (Art.º 5º, b)).

Contudo, em situações de perigo iminente da vida física da criança/jovem (art.º5, c)) aliada à oposição dos detentores do poder paternal ou de quem tenha a guarda de facto, legitima os procedimentos de urgência por forma a proteger de imediato a criança/jovem (Art.º 91º).


Em que casos intervimos?

Casos de crianças e jovens vítimas de maus tratos físicos ou psíquicos, ou de abusos, vítimas de negligência, em situação de abandono escolar ou trabalho infantil com comportamentos que revelem dificuldade de adaptação a uma vida social normal, entregando-se a actividades de consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se oponham por forma a remover essa situação.


Como intervimos?

A Comissão intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita.


Como podem ser feitas as denúncias?

- A própria criança ou jovem;
- Familiares;
- Qualquer cidadão que tenha conhecimento da situação de perigo;
- Entidades Escolares, Policiais, Centros de Saúde, Estabelecimentos Hospitalares, IPSS’s, etc;
- A própria Comissão.


Conhece uma criança/jovem que se encontra numa das seguintes situações de risco e/ou perigo?

- Está abandonado ou entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos e/ou psicológicos;
- É vítima de abusos sexuais;
- É obrigado a actividades ou trabalhos excessivos;
- Abandonou a escola ou falta regularmente;
- Não recebe os cuidados de saúde, de alimentação e higiene adequados;
- Encontra-se numa situação de mendicidade;
- É vítima de indiferença ou depressão por parte da família;
- Consome drogas ou álcool;


O que deve constar na denúncia ou sinalização à Comissão?

- Nome, sexo e idade da(s) criança(s) ou jovem(ns);
- Morada onde se encontra;
- Identificação da família ou responsável pela criança;
- Motivo da denúncia ou sinalização (descrição dos factos ocorridos);
- Outras diligências já efectuadas.


Colabore com a Comissão

A confidencialidade é uma regra em todas as diligências levadas a cabo por esta Comissão, a qual tem como objectivo preservar a vida de cada criança/jovem e as suas famílias, mas sempre em concordância com a família.


Denuncie!
As denúncias podem ser feitas pessoalmente, por telefone, por escrito ou fax.

Por CMFZ
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