O QUE É
A Rede Social foi criada em Novembro de 1997, pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 197/97, com o objectivo de incentivar a criação de redes de apoio social integrado de âmbito local, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e à promoção social.
Esta medida de política social activa surge num contexto em que se afirmam tendências de descentralização e de territorialização na promoção da inclusão, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto de actores sociais para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social.
EM QUE CONSISTE
É uma medida que procura racionalizar e tornar mais eficaz a intervenção social dos agentes, na aplicação das medidas e dos programas de combate à pobreza e exclusão social e de promoção do desenvolvimento social.
A Rede Social pretende constituir uma parceria global efectiva, que integre os vários sectores e parceiros numa lógica territorial para a promoção do desenvolvimento social materializada nas estruturas do Conselho Local de Acção Social e Comissões Sociais de Freguesia.
A corporização das estruturas da Rede Social pretende gerar uma nova dinâmica de cooperação institucional entre a Administração Central e Local e as Instituições Públicas e Privadas, orientada por princípios de subsidiariedade, interligação, articulação, participação, inovação e flexibilidade do modelo, como condição para articular a acção dos diferentes agentes que actuam no mesmo concelho, em vez de multiplicar acções isoladas e por vezes concorrentes.
ENQUADRAMENTO LEGAL
A Rede Social é um Programa Co-Financiado pelo Fundo Social Europeu: Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 – Promoção do Desenvolvimento Social; Medida 5.1 – Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário; Tipologia de Projecto 5.1.1 – Rede Social para o Desenvolvimento; Acção Tipo 5.1.1.1 – Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e pelo Estado Português: Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
- Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro - Declaração de Rectificação n. 10-O/98 de 30 de Maio.
- Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro - Procede à regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social.
METODOLOGIA
A metodologia da Rede Social visa um planeamento sistemático e integrado do trabalho, envolvendo todos os parceiros e a população em geral, de forma contínua. Esta metodologia implica o faseamento do processo em várias etapas.

O Pré-diagnóstico constitui a primeira etapa do processo de planeamento da intervenção social do Concelho de Ferreira do Zêzere.
Trata-se de uma etapa que antecede o Diagnóstico Social, sendo que, o Pré-Diagnóstico é elaborado com base na documentação existente, enquanto que a fase de Diagnóstico propriamente dita, tem por base a recolha de informação original, a hierarquização de problemas e no desenho de soluções alternativas.
Por Plano de Desenvolvimento Social (PDS) entende-se a definição de um plano estratégico para 3/5 anos no qual se definem as estratégias de intervenção, bem como os objectivos a alcançar. O PDS enuncia uma estratégia para atingir uma situação social desejável, mas realista, nos territórios sobre os quais incide.
Após a elaboração do PDS, onde estão definidas as linhas estratégicas de intervenção para um prazo de 3/5 anos, é necessário proceder à elaboração de um documento de planeamento anual, o Plano de Acção. Este documento é composto pela identificação dos projectos e intervenções previstas para um ano, que surgem devidamente enquadrados nas estratégias definidas no PDS.
Ao longo de todo este processo é essencial a existência de um Sistema de Informação capaz de fazer circular a informação. Este sistema constitui uma mais-valia efectiva, face a um cenário onde o acesso à informação ainda não está suficientemente democratizado. Pretende-se que os Sistemas de Informação construídos localmente respondam a duas grandes necessidades/objectivos:
- Serem um instrumento facilitador da actualização/construção de diagnósticos e PDS’s, evitando que estes processos sejam sempre tão morosos e trabalhosos como na primeira vez em que este esforço de planeamento é realizado.
- Garantir a circulação e disseminação de informação importante entre parceiros e entre a Rede e a comunidade em geral.
OBJECTIVOS
- Induzir o diagnóstico e o planeamento participado;
- Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e das freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito do programa;
- Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- Potenciar a divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização da Rede Social consubstancia-se na construção de um novo tipo de parceria envolvendo entidades públicas e privadas com intervenção nas mesmas áreas territoriais e na introdução de dinâmicas de planeamento estratégico, como pressupostos para garantir uma maior eficácia / eficiência do conjunto de respostas sociais direccionadas para a concretização das soluções adequadas aos problemas das famílias e dos indivíduos, no concelho de Ferreira do Zêzere.