IFRRU 2020 - alterações elegibilidades

Ferreira do Zêzere

Informa-se, conforme decisão do Comité de Investimento do IFRRU 2020 em reunião realizada no passado dia 9 de março, foram alargadas as elegibilidades para apoio do IFRRU 2020 nos seguintes termos:A reabilitação de edifícios destinados a habitação, incluindo a habitação social, passa a poder ser apoiada em toda a ARU, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB no território ARU fora de PARU (até agora os edifícios destinados a habitação só podiam ser apoiados se localizados cumulativamente em ARU e PARU);Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação integral de edifícios de habitação social localizados na área do PAICD (e não somente as frações de privados inseridas neste tipo de edifício, como era até agora);Passa a ser elegível,com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação de espaço público localizado na área do PAICD, desde que associado a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos.

Para melhor entendimento, sistematizamos no quadro seguinte todas as tipologias de operação que passam a ser elegíveis para apoio pelo IFRRU 2020, e respetivos requisitos em termos de localização territorial:

Tipologia de operaçãoUso a dar ao imóvelTerritório
  1. Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2), incluindo os edifícios de habitação social*

Qualquer uso

(habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros)

ARU
  1. Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas

Qualquer uso

(habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros)

ARU
  1. Reabilitação de edifícios de habitação social* e de frações privadas inseridas neste tipo de edifícios
Habitação ou outro uso, desde que numa fração inserida num edifício de habitação socialPAICD
  1. Reabilitação de espaço público (desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos)
utilização públicaPAICD

 

* Habitação de propriedade pública em regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

Anexos:
Download this file (plantaifru.pdf)Planta limite do PARU930 kB11-04-2018

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