Manutenção da ativação do PMEPC - 31 de outubro 2020

Ferreira do Zêzere

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020 de 14 de outubro, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, é declarada Situação de CALAMIDADE no território nacional continental, até às 23H59 do dia 31 de outubro de 2020, pelo que, considerando o previsto no nº 5 da mesma Resolução do Conselho de Ministros e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no periodo de situação de calamidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.


Considerando que a situação presente implica a manutenção de medidas especiais, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros e no Plano Municipal de Emergência, continuam acionados os Agentes de Proteção Civil da área do município necessários aos trabalhos para resolução da situação e continuam acionadas todas as entidades e pessoas com especial dever de colaboração nos termos do mesmo Plano.
Mantem funções a estrutura de coordenação conjuntural para o periodo de acionamento do Plano, constituida pelos seguintes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
- Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere
- Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere
- Comandante do posto da G. N. R. de Ferreira do Zêzere
- Delegada de Saúde Pública para o concelho de Ferreira do Zêzere
- Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
- Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social, IP
As medidas previstas na Declaração de Situação de Calamidade são as constantes na Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020 de 14 de outubro, legislação complementar e decisões da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere que vierem a ser publicitadas.
Fica determinado que todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividade no concelho devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas-feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., informação da situação verificada na área de intervenção da instituição no referente à COVID-19.
Fica determinado que todas as freguesias devem remeter semanalmente, às segundas feiras, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação verificada na área da freguesia nos aspetos referentes à COVID-19.
Fica determinado que os agentes de proteção civil da área do município devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação interna nos aspetos referentes à COVID-19.
Serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Recomenda-se vivamente que sejam cumpridas as normas que agora entram em vigor e adotadas e mantidas as regras de segurança e as recomendações da D.G.S. para reduzir o risco de contágio e propagação da doença.