Manutenção da ativação do PMEPC - 8 de dezembro 2020

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Proteção Civil

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020 de 20 de novembro, é declarada a renovação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional continental, entre as zero horas do dia 24 de novembro e as 23H59 do dia 8 de dezembro de 2020.


Nos termos do Decreto 9/2020 de 20 de novembro da Presidencia do Conselho de Ministros, considerando o previsto no seu artº 48º e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no periodo de Estado de Emergência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Considerando que a situação presente implica medidas especiais e encontrando-se o Concelho no nível de Risco MODERADO, nos termos previstos na Resolução do Decreto 9/2020 de 20 de novembro e no Plano Municipal de Emergência, continuam acionados os Agentes de Proteção Civil da área do município necessários aos trabalhos para resolução da situação e continuam acionadas todas as entidades e pessoas com especial dever de colaboração nos termos do mesmo Plano.
Mantem funções a estrutura de coordenação conjuntural para o periodo de acionamento do Plano, constituida pelos seguintes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
- Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere
- Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere
- Comandante do posto da G. N. R. de Ferreira do Zêzere
- Delegada de Saúde Pública para o concelho de Ferreira do Zêzere
- Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
- Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social, IP
Em caso de agravamento significativo do número de infetados ou de surto em Estabelecimento Residencial de Pessoas Idosas, em estabelecimento de ensino ou em organização do concelho, será acionado o Posto de Coordenação e Comando Municipal de Proteção Civil.
Fica determinado que todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividade no concelho devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas-feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., informação da situação verificada na área de intervenção da instituição no referente à COVID-19.
Fica determinado que todas as freguesias devem remeter semanalmente, às segundas feiras, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação verificada na área da freguesia nos aspetos referentes à COVID-19.
Fica determinado que os agentes de proteção civil da área do município devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação interna nos aspetos referentes à COVID-19.
Serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Recomenda-se vivamente que sejam cumpridas as normas em vigor e adotadas e mantidas as regras de segurança e as recomendações da d.g.s. para reduzir o risco de contágio e propagação da doença.
Deve ser consultado o decreto 9/2020, de 20 de novembro.

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