Comunicado informativo PMEPC 30 dezembro

Proteção Civil

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 de 17 de dezembro, se mantém o ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional até às 23H59 do dia 7 de janeiro de 2021.


Nos termos do Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, da Presidencia do Conselho de Ministros, considerando o previsto no seu artº 56º e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no período de Estado de Emergência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Vem sendo registado nos últimos dias um aumento no concelho do número de infetados e de pessoas em vigilância ativa.
Entre as 23 horas de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro vão estar em vigor várias medidas restritivas, destacando-se:
Proibição de circulação entre concelhos
Fecho de estabelecimentos diversos a partir das 13 horas
Proibição de circulação na via pública fora do período entre as 5 horas e as 13 horas (exceto para as excessões previstas no Decreto 11-A/2020).
Proibição de festas e ajuntamentos
Serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Recomenda-se vivamente que sejam cumpridas as normas em vigor e adotadas e mantidas as regras de segurança e as recomendações da d.g.s. para reduzir o risco de contágio e propagação da doença. com o esforço conjunto e respeito das regras por todos os cidadãos será possível manter níveis de segurança aceitáveis.
Cumpra as regras, por sí, por todos. deve ser consultado o decreto 11-a/2020, de 21 de dezembro e legislação associada.

Anexos:
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