Manutenção da ativação do PMEPC - 30 de janeiro 2021

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Proteção Civil

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 de 13 de janeiro, é declarada a renovação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional, entre as zero horas do dia 16 e as 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021.
Nos termos do Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidencia do Conselho de Ministros, considerando o previsto no seu artº 39º e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no periodo de Estado de Emergência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Considerando que a situação presente implica medidas especiais e passando o Concelho ao nível de Risco EXTREMAMENTE ELEVADO, nos termos previstos no Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro e no Plano Municipal de Emergência, continuam acionados os Agentes de Proteção Civil da área do município necessários aos trabalhos para resolução da situação e continuam acionadas todas as entidades e pessoas com especial dever de colaboração nos termos do mesmo Plano.


Mantem funções a estrutura de coordenação conjuntural para o periodo de acionamento do Plano, constituida pelos seguintes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
- Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere
- Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere
- Comandante do posto da G. N. R. de Ferreira do Zêzere
- Delegado de Saúde Pública para o concelho de Ferreira do Zêzere
- Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
- Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social, IP

Em caso de surto em Estabelecimento Residencial de Pessoas Idosas, em estabelecimento de ensino ou em organização do concelho, será incrementado o periodo de funcionamento presencial do Posto de Coordenação e Comando Municipal de Proteção Civil que se encontra ativo desde 21DEZ2020.
Fica determinado que:
1- As Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividade no concelho devem remeter, no mínimo todos os dias pares, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., informação da situação verificada na área de intervenção da instituição no referente à COVID-19.
2- Todas as freguesias devem remeter semanalmente, às segundas feiras e às quintas feiras, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação verificada na área da freguesia nos aspetos referentes à COVID-19.
3- Os agentes de proteção civil da área do município (Bombeiros, GNR, Sapadores Florestais) devem remeter, no mínimo todos os dias pares, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação interna nos aspetos referentes à COVID-19.
4 - O Agrupamento de escolas deve remeter, às segundas feiras e às quintas feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. informação da situação interna nos aspetos referentes à COVID-19.
Será emitido novo comunicado sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual. é indispensável que sejam cumpridas as normas em vigor e adotadas e mantidas as regras de segurança e as recomendações da D.G.S. para reduzir o risco de contágio e propagação da doença.
Deve ser consultado o decreto 3-a/2021, de 14 de janeiro e legislação associada.

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