Manutenção da ativação do PMEPC - 01 de marco 2021

Proteção Civil

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021 de 11 de janeiro, é declarada a renovação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional, entre as zero horas do dia 15 de fevereiro e as 23h59 de 01 de março de 2021.


Nos termos do Decreto 3-E/2021, de 12 de fevereiro, da Presidencia do Conselho de Ministros, considerando o previsto no seu artº 2º, conjugado com o artº 39º do decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, da mesma entidade, e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no periodo de Estado de Emergência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Considerando que a situação presente implica medidas especiais e passando o Concelho ao nível de Risco EXTREMAMENTE ELEVADO, nos termos previstos no Decreto 3-E/2021 de 12 de fevereiro e no Plano Municipal de Emergência, continuam acionados os Agentes de Proteção Civil da área do município necessários aos trabalhos para resolução da situação e continuam acionadas todas as entidades e pessoas com especial dever de colaboração nos termos do mesmo Plano.
Mantem funções a estrutura de coordenação conjuntural para o periodo de acionamento do Plano, constituida pelos seguintes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
- Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere
- Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere
- Comandante do posto da G. N. R. de Ferreira do Zêzere
- Delegado de Saúde Pública para o concelho de Ferreira do Zêzere
- Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
- Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social, IP
É indispensável que sejam cumpridas as normas em vigor e adotadas e mantidas as regras de segurança e as recomendações da d.g.s. para reduzir o risco de contágio e propagação da doença.
Deve ser consultado o decreto 3-E/2021 de 12 de fevereiro e legislação associada.