Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ferreira do Zêzere

Ferreira do Zêzere

Torna público, para os efeitos consignados nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n. º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Assembleia Municipal, em reunião realizada a 27/12/2019, deliberou aprovar, por unanimidade, a Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ferreira do Zêzere.


Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação da área de reabilitação urbana estarão disponíveis no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

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