Participação Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

Participação Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no número 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 23/03/2022, deliberou, por unanimidade:
• A caducidade do procedimento de elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, cuja publicitação do início decorreu pelo Aviso n.º 15131/2020, publicado na 2ª série do Diário da República em 30/09/2020;
• Proceder à elaboração de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere para:
- Adaptar esse instrumento de planeamento às regras de classificação e de qualificação do solo previstas no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
- Permitir operações urbanísticas de ampliação em equipamentos da Segurança Social existentes;
- Resolver as situações de conflito entre o espaço público e o espaço verde privado;
- Efetuar pequenos ajustamentos no espaço público, decorrentes da experiência recolhida na execução do Plano;
- Reavaliar os novos equipamentos a instalar na Vila;
- Ponderar a localização do novo cemitério;
- Identificar espaços para habitação social;
- Adequar o Plano de Urbanização ao Plano de Acessibilidades;
• Aprovar os termos de referência respetivos;
• Dispensar esta alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência.
Os termos de referência estão disponíveis no Balcão Único – Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de serviço das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt .
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Balcão Único – Urbanismo, num período de 15 dias contados após a publicação deste aviso no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados em dois jornais locais e num diário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet desta Câmara Municipal.
Ferreira do Zêzere, 28 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

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