Édito E-Redes (Castanheira-Pombeira)

Édito E-Redes (Castanheira-Pombeira)

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n°26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n° 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n°
20%, 1069-203 LISBOA, tel. 2 17922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de FERREIRA DO ZEZERE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S.A. - Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Linha Aérea a 15(30) kV n.° 1411 L2 0067, com 1359 m, com origem no apoio n.°18 da linha para o PT 0088D-CASTANHEIRA e término no PT 0067DPOMBEIRA, em Pombeira, concelho de Ferreira do Zêzere.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DIREÇÃO-GERAL ou na Secretaria daquela CÂMARA MUNICIPAL, dentro do citado prazo.

Consulte os documentos em anexo.

Anexos:
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