Zona de Caça Municipal do Freixial

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A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.

Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal do Freixial e possam inscrever-se no portal.

Anexos:
Download this file (caadores.pdf)Mapa1405 kB12-07-2022

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