A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.
Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal do Freixial e possam inscrever-se no portal.