Situação de alerta - ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil 20 de julho

Aviso Situação de alerta - ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil 20 de julho

AVISO
SITUAÇÃO DE ALERTA - ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Bruno Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, nos termos do Despacho Conjunto n.º 8894-A/2022, de 20 de julho atendendo à declaração do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional de combate a incêndios rurais, a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural, foi declarada a SITUAÇÃO DE ALERTA NO TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL, ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 21 DE JULHO DE 2022, sendo automaticamente acionado, no período de situação de contingência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Esta situação implica a manutenção de medidas de carater excecional, nos termos previstos no Despacho referido.
1 – Destacam-se as seguintes medidas excecionais com impacto direto e imediatos no dia-a-dia dos cidadãos:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
2 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização. ESTE AVISO NÃO DISPENSA A LEITURA COMPLETA DO DESPACHO 8894-A/2022, DE 20 DE JULHO E LEGISLAÇÃO CONEXA, DISPONIVEIS NO DIÁRIO DA REPUBLICA
A Comissão Municipal de Proteção Civil acompanha a situação em permanencia e serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Ferreira do Zêzere, 20 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil
Bruno Gomes

Anexos:
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Download this file (despacho8894-a2022sitalerta.pdf)Despacho173 kB20-07-2022

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