Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

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Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

AVISO
Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no nº 6 do artigo 76.º, conjugado com o nº1 do artigo 92º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada a 28/12/2022, deliberou, por unanimidade:
- A prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere por 180 dias;
- Que, na sequência do Aviso n.º 9753/2022, referente à participação pública, será publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, sendo-o nas condições enunciadas nos termos de referência respetivos.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser divulgados em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cm-ferreiradozezere.pt), afixados nos locais de estilo e publicados na 2ª série do Diário da República.


Ferreira do Zêzere, 11 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Anexos:
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