Avisos

Declaração de suínos

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PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY
Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, torna público que:
1. Durante o mês de dezembro de 2022, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;
2. A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.
3. Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio operador;
4. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV;
5. A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A Diretora-Geral
Susana Guedes Pombo

Aplicação de produtos fitofarmacêuticos - Ferreira do Zêzere

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AVISO
- APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS -
HERBICIDA “PREMIER 45 ENVISION”
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere vem por este informar a população que, no período compreendido entre os dias 31 de outubro e 04 de novembro de 2022, ou em dias subsequentes mediante as condições atmosféricas registadas à data, entre as 8h00 e às 16h00 vai proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente do herbicida “PREMIER 45 ENVISION”, para controlo de ervas daninhas infestantes:
- Núcleo Urbano da Vila de Ferreira do Zêzere.
O produto utilizado -PREMIER 45 ENVISION- trata-se de um herbicida sistémico de pós emergência para o combate de infestantes anuais e vivazes. É um herbicida, biodegradável, NÃO RESIDUAL, seguro para os organismos aquáticos e de baixa perigosidade para as pessoas, animais e ambiente, com classificação Toxicológica, Ecotoxicológica e Ambiental de ISENTO, de acordo com a ficha técnica e certificado de compatibilidade ambiental do produto.
Não obstante, e por forma a garantir a segurança de todos, é recomendado o máximo cuidado na utilização do espaço público, designadamente:
Evitar o contacto com as ervas nas 24h posteriores à aplicação;
Evitar a utilização dos espaços públicos nas 6h posteriores à aplicação;
Não permitir a utilização dos espaços públicos a crianças e animais nas 24h posteriores à aplicação.
Em caso de intoxicação, ligue 808 250 143 (Centro de Informação Antivenenos – CIAV)
Ferreira do Zêzere, 26 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Interrupção de trânsito na rua Dr. António Baião

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No âmbito da empreitada: "Requalificação do Espaço Público em Ferreira do Zêzere - 2ª fase - Lote 2 - Requalificação do Espaço Público da Rua Fonte de Ferreira e Rua de S. Miguel", torna-se necessário proceder a interrupção de trânsito entre as duas passadeiras, na zona da entrada da obra, junto a Igreja Paroquial de S. Miguel, para a ligação de infraestruturas a caixas existentes no pavimento e repavimentação do piso, inviabilizando o acesso automóvel no início da Rua Dr. António Baião.
Trata-se de uma via que dá acesso a um ATL (Santa Casa da Misericórdia), Hotel, Sede de Escuteiros e a Igreja Paroquial de S. Miguel, todos estes serviços ficam salvaguardados, sendo que o acesso automóvel terá de ser feito pela Rua Dr. António Baião, mas entrando pelo lado do Pavilhão Municipal.
Estes trabalhos irão decorrer de 25 de outubro a 9 de novembro.

 

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Obras na Rua Eduardo Mota – Revisão do Plano de Sinalização Temporária

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No seguimento das obras de "Requalificação do Espaço Público na Rua Eduardo Mota”, foi aprovado o Plano de Sinalização Temporária uma vez que se constatou que a Rua Luís de Camões não necessita de mudar o sentido de direção do trânsito. Indica-se desta forma a revisão do Plano, elaborado pela empresa Aquino e Rodrigues, S. A.
Os trabalhos desta fase estão decorrer previsivelmente até dia 2 de novembro.

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Aviso amarelo - Chuva

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A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere informa a população que foi emitido pelo Instituto Português do Mar e Atmosfera, I.P., um AVISO AMARELO para fenómenos de precipitação por vezes forte, ocasionalmente acompanhada de trovoadas e rajadas de vento forte para o distrito de Santarém entre 12:00h e as 21:00 do dia 12/09/2022, prevendo-se ainda a continuidade de condições de tempo chuvoso para os dias seguintes.

Recomenda-se à população a tomada das necessárias medidas de precaução:

• Garantir a desobstrução do escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;

• Cuidado com a fixação de estruturas temporárias;

• Cuidado na circulação e permanência junto a áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramosa ou árvores;

• Adotar condução defensiva, reduzindo a velocidade;

• Estar atento às informações da Instituto Português do Mar e Atmosfera, I.P., e às indicações a Proteção Civil Municipal e Forças de Segurança.

Ferreira do Zêzere, 11de setembro de 2022

Bruno Gomes

Presidente da Câmara Municipal

 

Fogo Bacteriano em Ferreira do Zêzere

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A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo [DRAP-LVT],  informou em Edital que anexamos, que foi detetada a presença da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. vulgo, fogo bacteriano, em várias zonas do país, inclusive em todas as freguesias do concelho Ferreira do Zêzere.

 

No sentido de evitar a dispersão desta bactéria, solicita-se à população que informe caso detete a presença desta bactéria e observem sintomas suspeitos em vegetais de fruteiras e ornamentais da família das rosáceas, deverão contatar de imediato a Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo para o endereço de e-mail, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.">

 

Morada: Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo – Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Quinta das Oliveiras, E.N. 3 – 2000 - 471 Santarém

 

Para mais informações consultar a página eletrónica da DGAV em:

 

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/fogo-bacteriano-freguesias-com-zonas-contaminadas-com-erwinia-amylovora/

e da DRAPLVT em:

http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/Prospecao-pragas-doencas/Pages/Prospecao-pragas-doencas.aspx

 

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Obras Outeiros - Cerejeira - Trânsito condicionado

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Informa-se que no âmbito da empreitada “Rede de Águas Residuais de Outeiros_Cerejeira_Ferreira do Zêzere”, da Tejo Ambiente, torna-se necessário condicionar o trânsito no Chão da Serra, no dia 21 de julho e durante 8 dias seguidos, os trabalhos vão ser desenvolvidos conforme a planta em anexo.

 

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Situação de alerta - ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil 20 de julho

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AVISO
SITUAÇÃO DE ALERTA - ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Bruno Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, nos termos do Despacho Conjunto n.º 8894-A/2022, de 20 de julho atendendo à declaração do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional de combate a incêndios rurais, a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural, foi declarada a SITUAÇÃO DE ALERTA NO TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL, ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 21 DE JULHO DE 2022, sendo automaticamente acionado, no período de situação de contingência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Esta situação implica a manutenção de medidas de carater excecional, nos termos previstos no Despacho referido.
1 – Destacam-se as seguintes medidas excecionais com impacto direto e imediatos no dia-a-dia dos cidadãos:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
2 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização. ESTE AVISO NÃO DISPENSA A LEITURA COMPLETA DO DESPACHO 8894-A/2022, DE 20 DE JULHO E LEGISLAÇÃO CONEXA, DISPONIVEIS NO DIÁRIO DA REPUBLICA
A Comissão Municipal de Proteção Civil acompanha a situação em permanencia e serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Ferreira do Zêzere, 20 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil
Bruno Gomes

Zona de Caça de Igreja Nova do Sobral e Alviobeira

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A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.

Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal de Igreja Nova do Sobral e Alviobeira e possam inscrever-se no portal.

Zona de Caça Municipal do Freixial

A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.

Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal do Freixial e possam inscrever-se no portal.

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