Edital n.º 28/2020

Ferreira do Zêzere

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA TESOURARIA
A PARTIR DE 08 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA A SEXTA FEIRA
Período da manhã: 09H às 12H30
Período da tarde: 14H às 17H


DESPACHO

No cumprimento das regras impostas pelo governo e pelas autoridades de saúde, e pela salvaguarda das condições sanitárias, foi determinado o encerramento de serviços municipais, à exceção daqueles indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento dos serviços básicos no território do concelho de Ferreira do Zêzere.
O fim da declaração do estado de emergência e a passagem à situação de calamidade pública nacional, foi acompanhado de um levantamento gradual das interdições e limitações impostas durante esse período.
Importou, no entanto, que os serviços municipais se reajustassem, em termos de organização de tempos de trabalho e rotatividade, de espaço de trabalho e em termos de medidas de salvaguarda da saúde dos trabalhadores no exercício das suas funções, tais como a distribuição de EPI’s, a higienização e desinfeção dos espaços, a instalação de barreiras e em acrílico, o atendimento por marcação ou por uma pessoa de cada vez, e a disponibilização de soluções de desinfeção SABA em postos fixos e móveis.
Pelo que garantidas todas as medidas de segurança, importa determinar o regresso gradual dos trabalhadores e proceder à reabertura faseada dos serviços municipais, no entanto deverão ser garantidas algumas medidas estabelecidas para o atendimento ao público e funcionamento dos serviços.
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 de 29/5, que prorroga a situação de calamidade pública, e que estabelece algumas regras de funcionamento dos serviços públicos designadamente em matéria de horários de atendimento.
Considerando o disposto no artigo 3.º do despacho n.º 3614-D/2020 de 23/3 prorrogado nos seus efeitos pelo despacho n.º 5419-A/2020 de 11/5, relativamente à reorganização dos locais de trabalho, procurando salvaguardar o máximo de distanciamento entre trabalhadores num mesmo espaço de trabalho.
Assim determino por despacho nos termos da legislação acima indicada e do disposto no artigo 35.º n.º 2 alínea a) da lei n.º 75/2013 de 12/9 e artigo 103.º n.º 5 e n.º 8 da lei 35/2014 de 20/06, nas suas atuais redações, e de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços da tesouraria municipal:
A alteração do horário estabelecido para o funcionamento dos serviços da tesouraria municipal, que a partir do dia 8 de junho de 2020 passará a ser o seguinte:
TESOURARIA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
SEGUNDA A SEXTA FEIRA
Período da manhã: 09 às 12h30
Período da tarde: 14h às 17h

Anexos:
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