Edital n.º 46/2020

Ferreira do Zêzere

Auxílios económicos e comparticipação em material escolar para o ano letivo 2020/2021.


Na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 28 de agosto de 2020, foi deliberado o que a seguir se transcreve:
"Pelo Sr. Presidente foi proposto que tendo em conta que os manuais escolares serão comparticipados pelo Ministério da Educação, de acordo com a LOE 2020, o Município de Ferreira do Zêzere aprovar os seguintes apoios:
- O pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades a todos os alunos do 1º Ciclo suportado pelos encarregados de educação, aos progenitores que se encontrem recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere;
- A atribuir auxílios económicos no montante de 16 € (dezasseis euros) por aluno, para aquisição de material escolar, aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, cujos progenitores sejam recenseados no Concelho, de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação. Caso seja apresentada despesa com a compra de materiais escolares superior ao fixado no Despacho n.º 7255/2018, de 31/07, no qual estão contemplados os alunos inscritos no 1º ciclo do EB do Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere, com escalão A e B, os mesmos serão comparticipados, até ao limite estabelecido em deliberação, ou seja, de 16 € (dezasseis euros);
- O pagamento de 50% do valor dos Cadernos de Atividades a todos os alunos do 2º Ciclo, suportado pelos encarregados de educação, aos progenitores que se encontrem recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, cujos alunos se encontram inscritos no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere;
- O pagamento de 50% do valor dos Cadernos de Atividades a todos os alunos do 3º Ciclo e Secundário, incluindo os alunos residentes em concelhos vizinhos, que optem por vir estudar para Ferreira do Zêzere;
- A comparticipação em 50% os cadernos de atividades dos alunos cuja área/curso não existe na Escola Pedro Ferreiro, que estudem fora do concelho.
Os referidos apoios serão atribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome do educando ou do encarregado de educação e do preenchimento da respetiva ficha de comparticipação elaborada pelo Município, à qual deverão ser anexos os documentos solicitados na mesma, até 16 de outubro de 2020, procedendo a Câmara Municipal ao reembolso destas verbas até ao dia 11 de dezembro de 2020.
A presente proposta foi aprovada, por unanimidade."

Anexos:
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