Edital n.º 53/2020

  • Imprimir
Ferreira do Zêzere

Visitas ao Cemitério de Ferreira do Zêzere.

A Câmara Municipal, após reunião de consenso com os serviços de saúde e com os responsáveis da Igreja, no sentido de cumprir as regras emanadas pelo governo, publica o seguinte edital da forma como vai funcionar o cemitério municipal de Ferreira do Zêzere, pelo que pede a atenção de todos para o seu cumprimento.

Estando declarada a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 de outubro), para salvaguardar a saúde e segurança da população de forma a mitigar o contágio da doença COVID-19, é dever de todos, respeitar e cumprir as medidas preventivas amplamente divulgadas pela Direção-Geral da Saúde.
Em contexto COVID-19 e face à atual situação epidemiológica no que concerne ao funcionamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, entre os dias 30 de outubro e 8 de novembro de 2020, justifica a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas semanas que antecederam, designadamente:
1- Ocupação máxima de 96 utentes;
2- Uso obrigatório de máscara e desinfetar as mãos à entrada e saída do cemitério;
3- Manter o distanciamento físico de segurança, de pelo menos 2 metros (não coabitantes), quer no interior, quer no exterior do cemitério;
4- Não é permitida a partilha de objetos comunitários, como baldes, regadores, vassouras, etc;
5- As pessoas devem permanecer no cemitério pelo tempo estritamente necessário ao culto, limpeza e arranjo das sepulturas/jazigo ou outro;
6- Não é permitida a permanência ou o ajuntamento de mais de 5 pessoas, quer no interior, quer no exterior do cemitério, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Anexos:
Download this file (edital-53-2020.pdf)Edital n.º 53 de 2020716 kB29-10-2020

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade