Edital n.º 18/2021

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Ferreira do Zêzere

Hasta pública - Venda de madeira de pinheiro bravo.

 DR. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara de 23 de abril de 2021, torna público que irá proceder-se à hasta pública para a venda de madeira de Pinheiro Bravo cortado, traçado aproximadamente a 2,60m e amontoado ao longo das linhas, existente em diversos locais da propriedade do Município sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere:
1 - Entidade adjudicante: Município de Ferreira do Zêzere, com o NIPC 501.216.839, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
2 - Objeto de hasta pública:
Madeira de Pinheiro Bravo cortado, traçado aproximadamente a 2,60m e amontoado ao longo das linhas, existente em diversos locais da propriedade do Município sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5 e eliminação da respetiva biomassa.
3 - Destinatários:
Todos quanto estiverem interessados na aquisição, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito;
4- Cláusulas:
4.1 - A retirada da madeira de pinho cortada e eliminação da respetiva biomassa deve ser concluída obrigatoriamente no prazo máximo 30 dias uteis a contar da data de adjudicação;
4.2 – A eliminação da biomassa pode ser efetuada por destruição no local ou remoção para destino devidamente autorizado;
4.3 - A retirada da madeira de pinho cortada após a data de adjudicação deve ser realizada a cada período máximo de 30 dias até ao limite da validade da proposta;
4.4 - É obrigatório a comunicação prévia com 24 horas de antecedência da intenção de efetuar carregamentos;
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4.5 – É obrigatório o controlo com base na ficha de pesagem e sua apresentação ao Município, referente a cada retirada de madeira do local de exploração;
4.6 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:
a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou município por motivos que lhe sejam imputáveis;
b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;
c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;
d) Pelos prejuízos causados no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.
4.7 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução dos trabalhos.
4.8 - É também da responsabilidade do adquirente:
a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;
b) Apresentar ao Município, no início dos trabalhos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.
4.9 – Acresce às responsabilidades do adquirente:
a) Quando o adquirente considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração;
b) Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município;
c) Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adquirente;
d) Manter a boa transitabilidade, pós intervenção, de toda a rede viária florestal existente no local;
e) Cumprir os locais de carregadouro previamente estabelecidos pelo Município.
4.10 - O não cumprimento do prazo previsto nas cláusulas anteriores, confere o direito imediato de entrega da arrematação ao segundo concorrente melhor classificado, caso a autarquia assim o entenda, ou à anulação do respetivo concurso de alienação, sem direito a qualquer contrapartida financeira;
4.11 - Para mostrar a propriedade e seus limites, deverão marcar dia e hora para o efeito, com o Técnico Superior Eng.º Vasco Ferreira, pelo telefone 249 360 150.
4.12 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.
5 - Apresentação de propostas:
5.1 - Devem ser apresentadas propostas com valor unitário por tonelada de pinho. O Valor mínimo das propostas é de 15€/ton;
5.2 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a menção “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE PINHEIRO BRAVO CORTADO”, que por sua vez é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
5.3 - A data limite para apresentação das propostas é até às 17h00m do dia 12 de maio de 2021;
5.4 As propostas podem ser entregues na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o período de funcionamento dos serviços (9h00 às 13h00m e das 14h00 às 17h00m) ou enviadas por correio sob registo (desde que recebidas até à hora e data limite antes referido).
5.5. As propostas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Declaração na qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal, BI ou Cartão de Cidadão, domicílio, ou no caso de pessoa coletiva a denominação social, sede, filiais que interessam à execução do contrato, registo comercial de constituição e das alterações do pacto social;
b) Documento comprovativo do serviço de Finanças e da Segurança Social confirmando que têm a situação tributária e contributiva regularizada;
c) Outra documentação que o concorrente julgue de interesse para apreciação da sua proposta.
6. Abertura das propostas:
Dia 14 de maio de 2021 pelas 14h30m na Sala virtual da Reunião de Câmara, através o seguinte link: https://meet.jit.si/fzreuniaocamara
7- Praça:
7.1 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas se existirem, havendo lugar a adjudicação à proposta de valor mais elevado;
7.2 - Em caso se empate será aberta licitação entre os proponentes dessas propostas;
7.3 – No se verifique o previsto no ponto anterior o valor mínimo de cada lance é de um euro:
7.4 - Podem intervir na praça o interessado ou os seus representantes;
7.5 - Se não se verificar a apresentação de propostas válidas, nem licitação, a madeira de pinho pode ser adjudicada a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, não inferior à licitação base;
7.6 - A adjudicação será feita ao interessado que, no ato da praça, tiver oferecido o lance mais elevado.
8 - Pagamento:
O interessado ao qual tiver sido adjudicado o direito sobre os bens deverá proceder ao pagamento na Tesouraria da Câmara Municipal até 20 dias seguidos após a data de adjudicação, o valor correspondente ao material retirado, sendo o restante valor liquidado no prazo de 10 dias seguidos após conclusão dos trabalhos.

Anexos:
Download this file (edital-18-2021.pdf)Edital n.º 18 de 2021277 kB06-05-2021

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