Edital n.º 14/2022

  • Imprimir
Edital n.º 14

Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal na chefe da equipa multidisciplinar.


Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação e pelo n.º 4 do artigo 12.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 21 de fevereiro de 2022, referente à delegação de competências na Chefe de Equipa Multidisciplinar, que abaixo se transcreve:
Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática, Dr.ª Vera Lúcia da Silva Alves, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas ao respetivo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática;
b) A assinatura da correspondência e do expediente do respetivo Gabinete necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) A aplicação do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), de acordo com a Lei n.º 66-B/2007 e nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 12.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, relativamente aos funcionários do respetivo Gabinete;
d) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade.
O Despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pela designada, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Anexos:
Download this file (edital-14-2022.pdf)Edital n.º 14 de 2022262 kB28-02-2022

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade