Edital n.º 15/2022

Edital n.º 15

Subdelegação de competências da chefe do gabinete de apoio à presidência na chefe da equipa multidisciplinar.


Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação e pelo n.º 4 do artigo 12.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público o teor do Despacho, datado de 21 de fevereiro de 2022, da Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência na Chefe da Equipa Multidisciplinar, que abaixo se transcreve:
Considerando que:
- A Equipa Multidisciplinar Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a vária unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa;
- Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
- A Equipa Multidisciplinar de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática integra o Setor de Utilização e Limpeza de Espaços Municipais (GRHSI);
A Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência subdelega na Chefe da Equipa Multidisciplinar as seguintes funções:
- Administrar e gerir os trabalhadores afetos ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática, incluindo os trabalhadores do Setor de Utilização e Limpeza de Espaços Municipais, nomeadamente para justificar faltas, marcar férias, para autorizar acumulação de férias em mais de um ano e para se pronunciar sobre a prestação de trabalho extraordinário, no que respeita ao pessoal afeto a esse Gabinete.
O Despacho de subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pela designada, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O ato de subdelegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Anexos:
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