Edital n.º 47/2022

Edital n.º47/2022

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de junho de 2022, torna público que irá proceder-se há hasta pública para a venda de Madeira de Pinheiro Bravo, cortada, seca, traçada e amontoada ao longo das linhas – Madeira Fina, existente em diversos locais da propriedade do Município, sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5, nos termos e condições aqui fixados:
1- Entidade adjudicante:
Município de Ferreira do Zêzere, com o NIPC 501.216.839, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
2 - Objeto de hasta pública:
Madeira de Pinheiro Bravo, cortada, seca, traçada e amontoada ao longo das linhas – Madeira Fina, existente em diversos locais da propriedade do Município, sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5.
3 - Destinatários:
Todos quanto estiverem interessados na aquisição, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito.
4- Cláusulas:
4.1 - A retirada da madeira de pinho cortada deve ser concluída obrigatoriamente, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de adjudicação;
4.2 - É obrigatório a comunicação prévia com 24 horas de antecedência da intenção de efetuar carregamentos;
4.3 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:
a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou ao Município por motivos que lhe sejam imputáveis;
b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;
c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;
d) Pelos prejuízos causados no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.
4.4 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução dos trabalhos.
4.5 - É também da responsabilidade do adquirente:
a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;
b) Apresentar ao Município, no início dos trabalhos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.
4.6 – Acresce às responsabilidades do adquirente:
a) Quando o adquirente considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração.
b) Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município.
c) Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adquirente.
d) Manter a boa transitabilidade de toda a rede viária florestal existente no local
e) Cumprir os locais de carregadouro previamente estabelecidos pelo Município.
4.7 - O não cumprimento do prazo previsto nas cláusulas anteriores, confere o direito imediato de entrega da arrematação ao segundo concorrente melhor classificado, caso a autarquia assim o entenda, ou à anulação do respetivo concurso de alienação, sem direito a qualquer contrapartida financeira;
4.8 - Para mostrar a propriedade e seus limites, deverão marcar dia e hora para o efeito, com o Técnico Superior Eng.º Vasco Ferreira, pelo telefone 249 360 150.
4.9 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.
5- Apresentação de propostas:
5.1 Devem ser apresentadas propostas com valor unitário para a madeira de pinho.
5.2 As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a menção “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE PINHEIRO BRAVO, CORTADA E SECA”, que por sua vez é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere,
5.3 A data limite para apresentação das propostas é até às 16h30m do dia 21 de julho de 2022.
5.4 As propostas podem ser entregues na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o período de funcionamento dos serviços (9h00 às 13h00m e das 14h00 às 16h30m) ou enviadas por correio sob registo (desde que recebidas até à hora e data limite antes referido).
6- Abertura das propostas:
Dia 27 de julho de 2022 pelas 10h00 na Sala de Reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.
7- Valor das propostas:
O valor base das propostas a apresentar é de 400€
8- Praça:
8.1 A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas se existirem, havendo lugar a adjudicação à proposta de valor mais elevado, será aberta licitação entre os proponentes dessas propostas;
8.2 Podem intervir na praça o interessado ou os seus representantes.
8.3 Se não tiver havido apresentação de propostas válidas, nem licitação, a madeira de pinho pode ser adjudicada a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, não inferior à licitação inicial.
8.4. Valor mínimo de cada lance é de 20€
8.5 A adjudicação será feita ao interessado que, no ato da praça, tiver oferecido o lance mais elevado.
9- Pagamento:
O interessado ao qual tiver sido adjudicado o direito sobre os bens deverá proceder ao pagamento na Tesouraria da Câmara Municipal até 10 dias seguidos após a data de adjudicação,
Paços do Concelho, 27 de junho de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Anexos:
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