Edital n.º 68/2022

b_300_0_16777215_01_images_cmfz_img_2022_editalgeral.jpg

Apoio social escolar para o ano letivo 2022/2023

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária Pública do Executivo, realizada no dia 24 de agosto de 2022, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte:
1- Continuar a assumir o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere.
2- Atribuir um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16€ a todos os alunos que frequentem o 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família.
3- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º Ciclo do Ensino Básico, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere.
4- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere.
5- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar.
6- Que estes apoios sejam retribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome dos alunos ou respetivos Encarregados de Educação, a acompanhar (assim como outros documentos identificados) o requerimento de comparticipação municipal disponibilizado nos serviços.
7- Que o requerimento a que se refere o número anterior seja interposto até ao dia 14 de outubro de 2022 e que a Câmara Municipal proceda ao reembolso do valor dos apoios deliberados até o dia 12 de dezembro de 2022.

Anexos:
Download this file (edital68_2022.pdf)Edital n.º 68 de 2022286 kB09-09-2022

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade