Edital n.º 10/2023

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Regulamento do Recinto Desportivo do Pavilhão Desportivo – Pavilhão 2000

“REGULAMENTO DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO – RECINTO DESPORTIVO DO PAVILHÃO 2000”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de dezembro de 2022 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento do Recinto Desportivo do Pavilhão Desportivo – Pavilhão 2000, que estabelece as normas a que ficam sujeitas todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional e submeter a citada proposta de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizada a Proposta de Regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. A Proposta de Regulamento deverá, ainda, ficar exposta para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues no balcão de Atendimento ao Munícipe ou para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Deliberou ainda, por unanimidade, cumprindo com o estabelecido no nº 2 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, que Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, que a presente Proposta deverá ser subjugada às entidades, Guarda Nacional Republicana de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere e aos Organizadores de competições desportivas, para que as mesmas procedam à pronúncia, dentro do prazo e procedimentos supramencionados. Nos termos do n.º 4 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, o Regulamento está sujeito à aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes) 

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