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Edital n.º 63/2023

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Deliberado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de setembro de 2023 e de acordo com o seu despacho proferido em 15/09/2023, se realizará no próximo dia 25 de outubro de 2023, pelas 10horas, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:
Objeto Concessão da exploração do bar da central de camionagem.

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Edital n.º 61/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de utilização, gestão e manutenção dos Ancoradouros Municipais”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

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Edital n.º 60/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

Edital n.º 53/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão i, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 52/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão H, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 51/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão E, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

Edital n.º 50/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão D, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 49/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão C, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 48/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão B, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º59/2023

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Edital n.º59/2023
COMPARTICIPAÇÃO EM 100% DO CUSTO DA ESCOLA VIRTUAL PARA O ANO LETIVO 2023/2024
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária do Executivo, realizada em 09 de agosto de 2023, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, continuar a comparticipar, em 100%, o custo do acesso à Escola Virtual para o ano letivo 2023/2024 para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

 

Paços do Concelho, 21 de agosto de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes) 

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