Editais

Edital n.º 15/2023

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Diferenciação de desempenhos - Percentagens.
Em reunião de Conselho de Coordenação de Avaliação realizada hoje, dia 24/02/2023, e para cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dá-se a conhecer a distribuição das percentagens máximas referente às avaliações de relevante, no âmbito das avaliações de desempenho do biénio 2021/2022.

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Edital n.º 14/2023

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Edital n.º14/2023
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que o Executivo Camarário na sua reunião de 8 de fevereiro de dois mil e vinte e três, deliberou, aprovar a partir da data fixada para o início do período de discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal, a exclusão da suspensão das seguintes operações ou procedimentos de gestão urbanística:
− Operações urbanísticas de alteração e de reconstrução, com enquadramento no artigo 60º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
− Procedimentos de licença e de comunicação prévia, instruídos com pedido de informação prévia;
− Procedimentos em curso, apenas com arquitetura aprovada antes da data fixada para o início do período de discussão pública;
− Procedimentos de licença ou comunicação prévia, referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará;
− Procedimentos de autorização de utilização,
− Pedidos de emissão de alvará de licença.
Para constar, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho, 16 de fevereiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 10/2023

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“REGULAMENTO DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO – RECINTO DESPORTIVO DO PAVILHÃO 2000”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de dezembro de 2022 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento do Recinto Desportivo do Pavilhão Desportivo – Pavilhão 2000, que estabelece as normas a que ficam sujeitas todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional e submeter a citada proposta de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizada a Proposta de Regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. A Proposta de Regulamento deverá, ainda, ficar exposta para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues no balcão de Atendimento ao Munícipe ou para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Deliberou ainda, por unanimidade, cumprindo com o estabelecido no nº 2 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, que Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, que a presente Proposta deverá ser subjugada às entidades, Guarda Nacional Republicana de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere e aos Organizadores de competições desportivas, para que as mesmas procedam à pronúncia, dentro do prazo e procedimentos supramencionados. Nos termos do n.º 4 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, o Regulamento está sujeito à aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes) 

Edital n.º9/2023

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Edital n.º9/2023
“Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público - Recinto Desportivo do Campo Municipal Engenheiro Lopo de Carvalho”.
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de dezembro de 2022 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento do Recinto Desportivo do Campo Municipal Eng. Lopo de Carvalho, que estabelece as normas a que ficam sujeitas todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional e submeter a citada proposta de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizada a Proposta de Regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. A Proposta de Regulamento deverá, ainda, ficar exposta para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe ou para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Deliberou ainda, por unanimidade, cumprindo com o estabelecido no nº 2 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, que Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, a presente Proposta deverá ser subjugada às entidades, Guarda Nacional Republicana de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere e dos Organizadores de competições desportivas, para que as mesmas procedam à pronúncia, dentro do prazo e procedimentos supramencionados. Nos termos do n.º 4 do artigo 7º da Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro, o regulamento está sujeito à aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). 


Paços do Concelho, 23 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º11/2023

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Edital n.º11/2023
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 25/01/2023, é notificado o proprietário da edificação em ruína, situada na Rua Principal de Almogadel n.º 50, Almogadel, da freguesia de Chãos, identificada na fotografia e ortofotomapa, anexos, para estar presente no dia 16 de fevereiro de 2023, pelas 14,30 horas, para a realização pela Comissão de Vistorias da determinação das condições de segurança e salubridade, nos termos do n.º 2 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na atual redação. 
Mais se informa, que o proprietário pode até ao dia anterior ao indicado para a realização da inspeção ao prédio, designar um perito para intervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverão responder os técnicos nomeados.

Para constar, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.----
Paços do Concelho, 27 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

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Edital n.º 6/2023

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Edital n.º6/2023
REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2023 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento de Condecorações Municipais e submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com identificação do remetente, morada e identificação fiscal.


Paços do Concelho, 12 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 5/2023

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Edital n.º5/2023
REGULAMENTO DO PROVEDOR DO MUNÍCIPE
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2023 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento do Provedor do Munícipe, que terá como função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos e submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com identificação do remetente, morada e identificação fiscal. 


Paços do Concelho, 12 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 8/2023

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Regulamento de utilização, gestão e manutenção de ancoradouros/cais.
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar:

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Edital n.º 7/2023

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No âmbito da XXII Feira e Mostra de São Brás, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2023, torna-se necessário que trânsito fique condicionado nas seguintes ruas:
- Praça Pedro Ferreiro (exceto acesso a garagens pelos moradores);
- Praça Dr. Guilherme Godinho;
- Rua D. Nuno Rodrigues;
- Praça Dias Ferreira.
Mais se informa que a Praça de Táxis, nos dias referidos, passa a ser nas bolsas de estacionamento na Praça Dr. Guilherme Godinho (em frente ao Millennium BCP e a Loja do Sr. Lourenço).

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Edital n.º 4/2023

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Em reunião do Conselho de Coordenador de Avaliação, realizada no dia 03 de janeiro de 2023 foram aprovados, por unanimidade, os Critérios de Ponderação Curricular que se aplicarão aos trabalhadores do Município de Ferreira do Zêzere que possam e requeiram este método de avaliação nos termos dos artigos 42º e 43º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, os quais se transcrevem, para conhecimento e para os devidos efeitos legais:
“Critérios a Aplicar na Avaliação por Ponderação Curricular”

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