Editais

Edital n.º 61/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de utilização, gestão e manutenção dos Ancoradouros Municipais”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

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Edital n.º 60/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

Edital n.º 53/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão i, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 52/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão H, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 51/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão E, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

Edital n.º 50/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão D, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 49/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão C, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 48/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão B, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º59/2023

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Edital n.º59/2023
COMPARTICIPAÇÃO EM 100% DO CUSTO DA ESCOLA VIRTUAL PARA O ANO LETIVO 2023/2024
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária do Executivo, realizada em 09 de agosto de 2023, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, continuar a comparticipar, em 100%, o custo do acesso à Escola Virtual para o ano letivo 2023/2024 para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

 

Paços do Concelho, 21 de agosto de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes) 

Edital n.º58/2023

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Edital n.º58/2023
APOIO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2023/2024

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária do Executivo, realizada em 09 de agosto de 2023, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte: 
a) Continuar a assumir o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere; 
b) Atribuir um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16€ a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família; 
c) Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere;
d) Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere;
e) Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar;
f) Que estes apoios sejam retribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome dos alunos ou respetivos Encarregados de Educação, a acompanhar (assim como outros documentos identificados) o requerimento de comparticipação municipal disponibilizado nos serviços;
g) Que o requerimento a que se refere o número anterior seja interposto até ao dia 16 de outubro de 2023 e que a Câmara Municipal proceda ao reembolso do valor dos apoios deliberados até o dia 12 de dezembro de 2023.


Paços do Concelho, 21 de agosto de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

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