Editais

Edital n.º83/2022

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Edital n.º83/2022
Reunião ordinária pública - alteração de data
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere: 
Faz público que, por seu despacho de 15/11/2022, a próxima reunião ordinária pública, se realizará segunda-feira, dia 28 de novembro, pelas 16h30, no Edifício dos Paços do Concelho.
E eu Dr.ª Isabel da Conceição Martins David, Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, o subscrevi.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como na página oficial do Município.


Paços do Concelho, 15 de novembro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º80/2022

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Bolsas de estudo aos alunos do ensino superior
Candidaturas - Ano letivo 2022/2023
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho.

Faz público poer esta via, para cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 26 de outubro de 2022, que se encontram abertas as Candidaturas de Atribuição de 24 Bolsas de Estudo, até dia 17 de janeiro de 2023, para o ano letivo de 2022/2023,

sendo atribuídas da seguinte forma: 
- 12 (doze) Bolsas de Estudo de 50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- 12 (doze) Bolsas de Estudo de 20% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

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Edital n.º 77/2022

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Edital n.º77/2022
Trânsito condicionado em Dornes, no âmbito do evento “Herança Templária”
 Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
Faz público por esta via, que no âmbito da organização do evento supramencionado ocorrerão os seguintes condicionalismos ao trânsito: 
PROIBIDO O TRÂNSITO na Rua Guilherme de Pavia e Rua Nossa Senhora do Pranto nos seguintes horários: 
Das 17h30 às 24h00 do dia 5 de novembro, exceto moradores;
Das 13h00 às 19h00 do dia 6 de novembro, exceto moradores; 
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume, sendo ainda enviada cópia à GNR e publicado na página oficial do Município.


Paços do Concelho, 28 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º78/2022

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Edital n.º78/2022
 Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere: 
TORNA PÚBLICO que, de conformidade com o deliberado em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal, realizada em 26 de outubro de 2022, se realizará no próximo dia 23 de novembro de 2022, pelas 10horas, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:


Objeto
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
Preço Base de Licitação 100,00 € / POR MÊS
Lances: 10 €
1. A Concessão é feita por cinco anos, renovável após os mesmos, por períodos de um ano;
2. Nos termos do n.º 6 do art.º 19.º do Regulamento Municipal da Central de Camionagem, será prestada caução no valor de 1/6 do montante anual oferecido;
3. Fica incluído na concessão o consumo de água da rede pública do Município; 
4. O concessionário é responsável pela limpeza diária de todos os espaços públicos da Central de Camionagem; 
5. O concessionário é responsável pela instalação de todas as máquinas e demais equipamentos do bar bem como pela sua conservação e reparação;
6. O horário a propor pelo concorrente deverá ser das 06h e 45m às 20h e 30m, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, das 09h às 20h e 30m, preferencialmente, salvaguardando o estipulado no artº 4º do Regulamento da Central de Camionagem; 
7. A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato antes do seu termo, em caso de incumprimento do concessionário. --
Condições Gerais
1. Destinatários
Poderão apresentar propostas, pessoas singulares ou coletivas, maiores de idade, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes para o efeito, e estarem munidos, em qualquer dos casos, dos respetivos documentos de identificação.


2. Apresentação de Propostas 
A) Os interessados deverão entregar as suas propostas em carta fechada no Balcão Único da Câmara Municipal, durante o período de funcionamento (dias úteis, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:30 horas) ou através de correio registado, com a menção “Hasta Pública – Proposta para Concessão Bar da Central de Camionagem”, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
B) As propostas inseridas no envelope deverão indicar a identificação do proponente, a identificação fiscal, a morada e o valor oferecido que deverá ser superior ao valor base, indicado por extenso e por algarismos, sendo que, em caso de divergência, prevalece o valor por extenso;
C) As propostas deverão ser entregues até às 16h e 30m, do dia 17 de novembro de 2022. 
D) No caso de a proposta ser remetida por correio registado, o proponente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verificarem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da receção da proposta ocorrer já depois de esgotado o prazo para a sua entrega; 
E) As propostas apresentadas são numeradas de acordo com a ordem de registo de entrada nos serviços.


3. Praça 
A) A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, 
B) O direito de arrematação será atribuído a quem apresentar a maior proposta; 
C) Caso sejam apresentadas propostas de valor igual, será aberta arrematação entre os proponentes; 
D) Se não forem apresentadas propostas válidas, abre-se licitação a partir do valor base; 
E) Não serão admitidos à arrematação os interessados relativamente aos quais impedem quaisquer dívidas ou situações de incumprimento para com o Município de Ferreira do Zêzere. 


4. Adjudicação definitiva
A) Na falta de licitadores, a adjudicação pode ser dada ao interessado que ofereça o preço igual ao da base de licitação; 
B) O adjudicatário definitivo ou o seu representante devem comprovar a regularidade da sua situação tributária e contributiva, no prazo de 10 dias a contar da adjudicação definitiva. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário ou ao seu representante implica a anulação da adjudicação do objeto da hasta pública; 
C) O objeto considera-se adjudicado nas condições em que presentemente se encontra, sendo que, todos os encargos decorrentes da realização de obras e aquisição de equipamentos necessários ao pleno e legal funcionamento do lugar serão da responsabilidade do adjudicatário.


5. Abertura das propostas 
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere no dia 23 de novembro de 2022, pelas 10horas. 


6. Disposições Finais
1ª. Aconselham-se todos os interessados a consultar o Regulamento de Exploração da Central de Camionagem e/ou esclarecer eventuais dúvidas junto do Balcão Único da Câmara Municipal;
2ª. Os interessados poderão visualizar o espaço, no dia 14 de novembro de 2022, podendo para o efeito dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal; 
3ª. Será da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações necessários ao funcionamento da atividade; 
4ª. A Hasta Pública decorrerá perante um júri, nomeado pelo executivo, o qual ficou assim constituído: Sr. Vice-Presidente da Câmara, Dr. Orlando Patrício, Sra. Chefe da DASI, Dra. Isabel David e a Sra. Chefe da DOMPAT, Engª Madalena. 
5ª. A Câmara, representada pelo júri acima indicado, reserva-se o direito de não adjudicação, se presumir conluio entre concorrentes; 
6ª. A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a favor desta Câmara, sem que o arrematante tenha direito a qualquer reembolso ou indemnização. 

Durante o referido período, o Edital e Regulamento, poderão ser consultados no Município de Ferreira do Zêzere, dentro do horário de expediente, bem como na sua página da Internet (www.cm-ferreiradozezere.pt) e ainda nas Juntas de Freguesia. 
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como na página oficial do Município. 


Paços do Concelho, 28 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 76/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

Faz público por esta via que a utilização da Piscina Municipal está interdita até data a anunciar em consequência de problemas técnicos que comprometem a qualidade da água. Tentar-se-ão resolver estes problemas o mais rapidamente possível e retomar a normalidade da utilização do espaço.

Paços do Concelho, 17 de outubro de 2022

O Presidente da Câmara

(Bruno Gomes)

Edital n.º 75/2022

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 Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
Faz público por esta via, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 10 de agosto de 2022, foi deliberado isentar a taxa de utilização do campo desportivo sintético – Parque de Lazer, considerando que a gratuitidade de utilização do espaço potenciará a respetiva fruição, assim como do parque de lazer em que está inserido, e por outro lado considera-se de interesse público fomentar a prática desportiva.
A proposta foi submetida a aprovação na 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, a dia 30 de setembro de 2022, a qual deliberou isentar a taxa de utilização do campo desportivo sintético – Parque de Lazer. 
Mais se torna público que a isenção da taxa de utilização do campo desportivo sintético – Parque de Lazer, produz efeitos a partir de 07 de outubro de 2022, e pode ser consultada na Câmara Municipal e página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.

Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume. 

 

Paços do Concelho, 07 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º74/2022

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Edital n. º74/2022
Bruno José da Graça Gomes Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público por seu despacho de 30 de setembro de 2022:
Dispõe a alínea f) do artigo 15.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual, que os Municípios detêm de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos cuja receita tenham direito, nomeadamente, os previstos em legislação tributária.
Dispõe igualmente o n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua atual redação, que as dividas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Preceitua, por sua vez, o artigo 148.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (adiante CPPT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de outubro, na sua atual redação, que tal cobrança se efetua através do processo de execução fiscal, sendo este o serviço da administração tributária onde deva ocorrer legalmente a execução.
O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação prevê, que as competências atribuídas aos órgãos periféricos locais ou, no que respeita às competências de execução fiscal, a órgãos periféricos regionais, são exercidas pelas autarquias locais quanto aos tributos por elas administrados.
O n.º 2 do mesmo artigo 7.º (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) dispõe, que as competências atribuídas no CPPT, ao dirigente máximo do serviço ou a órgãos executivos da administração tributária serão exercidas, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara.
Dispõe, por último, a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 37.º, ambos do Anexo I à lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação, que compete ao Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, bem como, a coordenação dos serviços municipais.
Atendendo à aprovação da Estrutura orgânica aprovada e transposta no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada através de despacho n.º 909/2022 de 21/1/2022, em Diário da República, 2.ª série, nº 15 a 21 de janeiro de 2022, bem como às diversas informações e esclarecimentos constantes de movimentos em sistema documental sobre a matéria.

Assim sendo e considerando que a designação do funcionário responsável pelo Órgão de Execução Fiscal do Município de Ferreira do Zêzere e bem como assessores técnicos do mesmo.
Determino a revogação do despacho autorizador decidido pelo meu antecessor, e constante do movimento MGD 17 da E 2628 de 19/2 no processado 2020/100.10.800/2.

Determino, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a designação:
1. O Técnico Superior João Manuel Rodrigues Taxa Romão, como responsável pelo órgão de execução fiscal do Município de Ferreira do Zêzere;
2. Nas ausências e impedimentos do responsável supra enunciado designado, indico em substituição a Sra. Chefe de Divisão Administrativa e Serviços Instrumentais, Dra Isabel David;
3. O Assistente Técnico Pedro Lopes, como assessor para instrução administrativa e encaminhamento dos processos de execução fiscal, nos termos legalmente previstos.
4. Nas ausências e impedimentos do assessor supra enunciado designado, indico em substituição a Assistente Técnica Zaida Perdiz.
O presente despacho produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2022.
Cumpra-se com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dando ao presente despacho a devida publicação.

Paços do Concelho, 03 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 73/2022

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Calendarização para as candidaturas de apoio ao Associativismo em 2023

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público que, em reunião ordinária do executivo, realizada em 14 de setembro de 2022, a Câmara deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de datas para apresentação de candidaturas para o Associativismo 2023, que se transcrevem para os devidos feitos legais:
Apoio ao Associativismo: 
• De 19 de setembro a 10 de outubro – Prazo para entrega de candidaturas nos serviços municipais;
• De 11 de outubro a 17 outubro - Prazo para retificar/anexar documentos em falta nas candidaturas por parte das Associações e para proceder à respetiva reentrega;
• Até 21 de novembro - Data limite para análise técnica das candidaturas; 
• Até 30 de novembro - Emissão de Parecer por parte do Vereador do Pelouro; 
• Até 09 de dezembro - Reunião da Comissão de Análise;
• Até 30 de dezembro - Apresentação de documento/Parecer final em Reunião de Câmara para deliberação. 

 

Paços do Concelho, 15 de setembro de 2022


O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 72/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere: 
Torna público que, de conformidade com o deliberado em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal, realizada em 14 de Setembro de 2022, se realizará no próximo dia 12 de outubro de 2022, pelas 10horas, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:


Objeto
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
Preço Base de Licitação 100,00 € / POR MÊS
Lances: 10 €
1. A Concessão é feita por cinco anos, renovável após os mesmos, por períodos de um ano; -----
2. Nos termos do n.º 6 do art.º 19.º do Regulamento Municipal da Central de Camionagem, será prestada caução no valor de 1/6 do montante anual oferecido; 
3. Fica incluído na concessão o consumo de água da rede pública do Município;
4. O concessionário é responsável pela limpeza diária de todos os espaços públicos da Central de Camionagem; 
5. O concessionário é responsável pela instalação de todas as máquinas e demais equipamentos do bar bem como pela sua conservação e reparação;
6. O horário a propor pelo concorrente deverá ser das 06h e 45m às 20h e 30m, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, das 09h às 20h e 30m, preferencialmente, salvaguardando o estipulado no artº 4º do Regulamento da Central de Camionagem; 
7. A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato antes do seu termo, em caso de incumprimento do concessionário. 


Condições Gerais


1. Destinatários
Poderão apresentar propostas, pessoas singulares ou coletivas, maiores de idade, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes para o efeito, e estarem munidos, em qualquer dos casos, dos respetivos documentos de identificação.


2. Apresentação de Propostas
A) Os interessados deverão entregar as suas propostas em carta fechada na secretaria da Câmara Municipal, durante o período de funcionamento (dias úteis, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas) ou através de correio registado, com a menção “ Hasta Pública – Proposta para Concessão Bar da Central de Camionagem”, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
B) As propostas inseridas no envelope deverão indicar a identificação do proponente, a identificação fiscal, a morada e o valor oferecido que deverá ser superior ao valor base, indicado por extenso e por algarismos, sendo que, em caso de divergência, prevalece o valor por extenso;
C) As propostas deverão ser entregues até às 16h e 30m, do dia 11 de outubro de 2022.
D) No caso de a proposta ser remetida por correio registado, o proponente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verificarem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da receção da proposta ocorrer já depois de esgotado o prazo para a sua entrega;
E) As propostas apresentadas são numeradas de acordo com a ordem de registo de entrada nos serviços.


3. Praça
A) A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas,
B) O direito de arrematação será atribuído a quem apresentar a maior proposta;
C) Caso sejam apresentadas propostas de valor igual, será aberta arrematação entre os proponentes;
D) Se não forem apresentadas propostas válidas, abre-se licitação a partir do valor base; 
E) Não serão admitidos à arrematação os interessados relativamente aos quais impedem quaisquer dívidas ou situações de incumprimento para com o Município de Ferreira do Zêzere.


4. Adjudicação definitiva
A) Na falta de licitadores, a adjudicação pode ser dada ao interessado que ofereça o preço igual ao da base de licitação; 
B) O adjudicatário definitivo ou o seu representante devem comprovar a regularidade da sua situação tributária e contributiva, no prazo de 10 dias a contar da adjudicação definitiva. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário ou ao seu representante implica a anulação da adjudicação do objeto da hasta pública;
C) O objeto considera-se adjudicado nas condições em que presentemente se encontra, sendo que, todos os encargos decorrentes da realização de obras e aquisição de equipamentos necessários ao pleno e legal funcionamento do lugar serão da responsabilidade do adjudicatário.


5. Abertura das propostas
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere no dia 12 de outubro de 2022, pelas 10 horas. 


6. Disposições Finais
1ª. Aconselham-se todos os interessados a consultar o Regulamento de Exploração da Central de Camionagem e/ou esclarecer eventuais dúvidas junto do Balcão Único da Câmara Municipal; 
2ª. Os interessados poderão visualizar o espaço, no dia 03 de outubro de 2022, podendo para o efeito dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal;
3ª. Será da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações necessários ao funcionamento da atividade;
4ª. A Hasta Pública decorrerá perante um júri, nomeado pelo executivo, o qual ficou assim constituído: Sr. Vice-Presidente da Câmara, Dr. Orlando Patrício, Sra. Chefe da DASI, Dra. Isabel David e a Sra. Chefe da DOMPAT, Engª Madalena.
5ª. A Câmara, representada pelo júri acima indicado, reserva-se o direito de não adjudicação, se presumir conluio entre concorrentes;
6ª. A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a favor desta Câmara, sem que o arrematante tenha direito a qualquer reembolso ou indemnização.
Durante o referido período, o Edital e Regulamento, poderão ser consultados no Município de Ferreira do Zêzere, dentro do horário de expediente, bem como na sua página da Internet (www.cm-ferreiradozezere.pt) e ainda nas Juntas de Freguesia. 


Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como na página oficial do Município. 


Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 16 de setembro de 2022

Paços do Concelho, 19 de setembro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 62/2022

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Proposta de Alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 11 de junho de 2021, foi aprovado por unanimidade, a presente Proposta de Alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a referida proposta de Alteração do Regulamento, a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-ferreiradozezere.pt.

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