Orgânica dos Serviços Municipais

Orgânica dos Serviços Municipais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Consulta dos documentos relativos à atual Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022. (Despacho n.º 909/2022 e Deliberação CMFZZ n.º 26/2021 de 22 de dezembro 2021 / Deliberação Assembleia Municipal n.º 001/2022 de 30 de dezembro de 2021).

Resenha Cronológica de alterações à estrutura organizativa dos Serviços Municipais:

2005:
A estrutura organizativa que regia anteriormente os serviços municipais foi publicada em Diário da República n.º 56 - apêndice 38, (II Série) de 21 de março de 2005 (Aviso 1742/2005).

2010:
Na sequência da revisão do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, operada pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro na redação vigente, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou na sua sessão de 24 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo estrutural misto a que deve obedecer a reorganização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 229 (II Série) de 25 de Novembro de 2010. (Aviso n.º 24433/2010).

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 09 de Dezembro de 2010, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 245 (II Série) de 21 de Dezembro de 2010. (Regulamento n.º 895/2010).
2012:
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou a 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por duas unidades orgânicas flexíveis. Tendo a Câmara Municipal aprovado o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere a 27 de dezembro de 2012, tendo sido o mesmo publicado em Diário da República n.º 13 (II Série) de 18 de janeiro de 2013. (Deliberação n.º 149/2013)
2020:
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião de 14 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere. (Deliberação n.º 958/2020)

2022:
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião de 22 dezembro de 2021, deliberou por maioria aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere e respetivo Organograma dos Serviços, correspondendo esta adequação a uma visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia 30 de dezembro de 2021, tendo a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovado na sua sessão de 30 de dezembro de 2021, sob anterior proposta da Câmara Municipal, o modelo estrutural misto a que corresponde uma componente matricial constituída por uma equipa multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis, tendo sido publicado em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022.

Consulta dos documentos relativos à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022. (Despacho n.º 909/2022).

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 187 (II Série) de 2 de setembro de 2023. (Despacho n.º 9953/2023)

O Serviço Municipal de Protecção Civil rege-se por regulamento próprio que foi publicado em Diário da República n.º 229 de 25 de Novembro de 2010. (Regulamento n.º 859/2010).

 

Eventos

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade