Câmara Municipal

Visão e Missão

Consulte o documento em anexo.

Orgânica dos Serviços Municipais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Consulta dos documentos relativos à atual Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022. (Despacho n.º 909/2022 e Deliberação CMFZZ n.º 26/2021 de 22 de dezembro 2021 / Deliberação Assembleia Municipal n.º 001/2022 de 30 de dezembro de 2021).

Resenha Cronológica de alterações à estrutura organizativa dos Serviços Municipais:

2005:
A estrutura organizativa que regia anteriormente os serviços municipais foi publicada em Diário da República n.º 56 - apêndice 38, (II Série) de 21 de março de 2005 (Aviso 1742/2005).

2010:
Na sequência da revisão do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, operada pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro na redação vigente, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou na sua sessão de 24 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo estrutural misto a que deve obedecer a reorganização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 229 (II Série) de 25 de Novembro de 2010. (Aviso n.º 24433/2010).

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 09 de Dezembro de 2010, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, tendo sido publicado em Diário da República n.º 245 (II Série) de 21 de Dezembro de 2010. (Regulamento n.º 895/2010).
2012:
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou a 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por duas unidades orgânicas flexíveis. Tendo a Câmara Municipal aprovado o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere a 27 de dezembro de 2012, tendo sido o mesmo publicado em Diário da República n.º 13 (II Série) de 18 de janeiro de 2013. (Deliberação n.º 149/2013)
2020:
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião de 14 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere. (Deliberação n.º 958/2020)

2022:
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião de 22 dezembro de 2021, deliberou por maioria aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ferreira do Zêzere e respetivo Organograma dos Serviços, correspondendo esta adequação a uma visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia 30 de dezembro de 2021, tendo a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovado na sua sessão de 30 de dezembro de 2021, sob anterior proposta da Câmara Municipal, o modelo estrutural misto a que corresponde uma componente matricial constituída por uma equipa multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis, tendo sido publicado em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022.

Consulta dos documentos relativos à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 15 (II Série) de 21 de janeiro de 2022. (Despacho n.º 909/2022).

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada em Diário da República n.º 187 (II Série) de 2 de setembro de 2023. (Despacho n.º 9953/2023)

O Serviço Municipal de Protecção Civil rege-se por regulamento próprio que foi publicado em Diário da República n.º 229 de 25 de Novembro de 2010. (Regulamento n.º 859/2010).

 

Delegação de Competências

Ver em anexos as seguintes delegações de competências e distribuição dos pelouros:

  • Presidente
  • Vereadores
  • Nos Dirigentes

Informação da Atividade Municipal

Nesta área poderá consultar as várias atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento , dos órgãos do municípios e das freguesias, o Presidente da Câmara Municipal elabora uma informação escrita acerca da atividade do município, bem como da situação financeira do mesmo, a qual deve ser remetida à Assembleia Municipal a fim de ser apreciada em cada uma das suas sessões ordinárias.

Continuar... Informação da Atividade Municipal

Regimento da Câmara Municipal

O Regimento da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere é elaborado de acordo com a alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
A Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 20 de outubro de 2021, deliberou aprovar o Regimento da Câmara Municipal apresentada pelo do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, nos termos da alínea a), do artigo 39º, da Lei nº 75/2013 de 12/09.

A Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 28 de outubro de 2021, deliberou por unanimidade, aprovar a 1ª Alteração ao Regimento da Câmara Municipal apresentada pelo do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, nos termos da alínea a), do artigo 39º, da Lei nº 75/2013 de 12/09.

 

Ver documentos em anexo.

Continuar... Regimento da Câmara Municipal

Executivo

A Câmara municipal é constituída por um presidente e por quatro vereadores, um dos quais nomeado vice-presidente e é o órgão colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área.

O quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios encontra-se consagrada na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

As reuniões da câmara municipal terão periodicidade quinzenal, realizando-se às quarta-feira na 2ª e 4ª semana de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 10H00. As reuniões ordinárias são públicas na última reunião de cada mês.

Continuar... Executivo

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