Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas

A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), a funcionar junto do Tribunal de Contas, cuja actividade se encontra exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção e infracções conexas, desenvolvendo uma actividade de âmbito nacional.

 Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º deste diploma, “as entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como as entidades do sector público empresarial, devem prestar colaboração ao CPC, facultando-lhe, oralmente ou por escrito, as informações que lhes forem por este solicitadas, no domínio das suas atribuições e competências”.
Posteriormente, o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual as entidades públicas devem elaborar e aprovar os seus planos
de gestão de riscos, estabelecendo como prazo limite para a entrega do referido Plano a data de 31 de Dezembro de 2009.
À luz deste enquadramento normativo, importa dar cumprimento às orientações traçadas nesta matéria.
É este justamente o escopo do presente Plano.

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