Sistema da Indústria Responsável

O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Para o exercício de uma atividade industrial, deverá dispor de um edifício previamente licenciado e titulado de autorização de utilização.

Nas indústrias do tipo 3, o SIR admite a instalação de determinadas atividades, para além de pavilhões industriais, em edifícios habitacionais, comerciais e de serviços.
O serviço de registo da atividade de licenciamento industrial está disponível no portal do IAPMEI - Sistema da Indústria Responsável, no seguinte endereço eletrónico Início (iapmei.pt).
O Município dispõe de serviço mediado para o registo da atividade industrial no portal devendo ser efetuado por prévio agendamento.

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : segunda, 1 de julho
2
Data : terça, 2 de julho
3
Data : quarta, 3 de julho
4
Data : quinta, 4 de julho
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Data : segunda, 8 de julho
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Data : terça, 9 de julho
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Data : quarta, 10 de julho
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Data : quinta, 11 de julho
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Data : segunda, 15 de julho
16
Data : terça, 16 de julho

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