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Categoria: Planeamento e Ordenamento do Território
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Publicado em 12-08-2014
1 — O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
2 — O plano director municipal é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respectivas estratégias de ordenamento territorial.
3 — O modelo de organização espacial do território municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo.
4 — O plano director municipal é de elaboração obrigatória.
Ratificação PDM 1995
(1.ª Publicação).
Conteúdo documental do Plano Director Municipal.
(1.ª Alteração).
Conteúdo documental do Plano Director Municipal.
(2.º Alteração)
Conteúdo documental do Plano Director Municipal
Alterado o artigo 79.º do regulamento em vigor
(3.ª Alteração)
Conteúdo documental do Plano Director Municipal
Alteração dos artigos 44º, 45º, 47º, 50º, 51º, 52º, 53º e 54º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
Avisos
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas, Aviso 7933/2017, Declaração de Retificação n.º 267/2019.