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Médico Veterinário

Médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Os poderes de autoridade sanitária veterinária são conferidos aos médicos veterinários municipais quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.
São várias as áreas de intervenção do Médico veterinário municipal (Decreto-lei 116/98, de 5 de maio) englobando, entre outras, a Segurança alimentar com incidência nos produtos e alimentos de origem animal, a Saúde Pública e a Proteção e Saúde animal.

Eventos

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