Programa OTL 2016

Programa OTL

No âmbito da Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, e em conformidade com o já divulgado no Portal da Juventude, reiteramos a divulgação do Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, nas duas modalidades de apoio: Curta Duração e Longa Duração, a realizar no corrente ano de 2016.

MODALIDADE DE CURTA DURAÇÃO

São projetos onde se desenvolvem atividades lúdico/formativas com o objetivo de ocupar os tempos livres dos jovens em período de férias escolares; esta modalidade subdivide-se nas seguinte vertentes: Intervenção sociocultural e técnico-científica e a vertente  Formativa

a)Calendarização (período do Verão):
-Apresentação/candidaturas dos projetos: até 06 de maio de 2016
-Aprovação dos projetos: até 25 de maio de 2016
-Audiência Prévia: de 26 de maio a 8 de junho de 2016
-Inscrição dos jovens participantes: a partir de 08 de junho, até 5 dias úteis antes do início de cada projeto
-Realização dos projetos:  de 13 de junho a 09 de setembro de 2016
b)-Áreas de intervenção prioritárias:
-Saúde  e estilos de vida saudável – Prevenção de consumos nocivos
-Combate à exclusão social
-Associativismo
-Voluntariado
-Desporto

c)Promotores:
-Jovens Monitores/Monitoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade para o desenvolvimento do projeto
-Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Monitor(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Monitor(a) a execução do projeto.

d)Bolsa horária:
-Jovens Monitores(as): 0,20€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas x número de jovens participantes

e)Participantes:
-Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos
Cada projeto terá um mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens participantes

f)Duração dos projetos:
-Mínimo:  5 dias
-Máximo: 10 dias
Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser superior a 5 horas.

MODALIDADE DE LONGA DURAÇÃO

Esta modalidade consiste em apoiar jovens dinamizadores, em parceria com uma entidade, a apresentar, desenvolver e executar o seu próprio projeto ganhando experiência em contexto de trabalho; melhorar a capacidade de inserção profissional; melhorar as competências profissionais , pessoais e relacionais dos jovens; fomentar o seu espírito empreendedor

a)Calendarização:
-Período de realização dos projetos: de 01 de abril a 30 de setembro de 2016
Devendo os projetos ser apresentados 30 dias antes do seu início
-Aprovação dos projetos: até 15 dias úteis do início dos projetos  

b)Áreas de intervenção prioritárias:
-Combate à exclusão social
-Associativismo
-Voluntariado
-Desporto

c)Promotores:
-Jovens Dinamizadores/Dinamizadoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto a apresentar e uma parceria para o desenvolvimento do projeto com uma entidade
-Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos
Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Dinamizador(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Dinamizador(a) a execução do projeto

d)Bolsa horária:
-Jovens Dinamizadores(as): 2,00€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas

e)Duração dos projetos:
-Mínimo:  264 horas
-Máximo: 396 horas
Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser inferior a 3 horas nem superior a 6 horas

Ainda e, em conformidade com o ponto 5 do artigo 8º da Portaria n.º 205/2013, com exceção dos projetos de voluntariado, os/as jovens Monitores e Dinamizadores não podem integrar, simultaneamente, outros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados pelo IPDJ, e/ou outras entidades públicas, assim como serem titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
Em anexo, seguem os respetivos formulários de candidatura e inscrição de participantes, assim como a Portaria, para a qual sugerimos uma especial atenção.
Para informação adicional, poderá aceder ao Portal da Juventude em:
http://juventude.gov.pt/TurismoTemposLivres/OcuparTemposLivres/ProgOTL/Paginas/OTL-Entidadespromotoras.aspx

Anexos:
Download this file (formulrio_otlcd_participantes2016.doc)Formulário CD Participantes510 kB22-04-2016
Download this file (formulrio_otlcdpromotor2016.doc)Formulário CD Promotor527 kB22-04-2016
Download this file (formulario_otlldpromotor2016.docx)Formulario Promotor463 kB22-04-2016
Download this file (portarian205_2013de19dejunho.pdf)Portaria nº 205/2013222 kB22-04-2016

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