Realização de queimas de sobrantes

Proteção Civil

Para os devidos efeitos informa-se que, decorrente das alterações introduzidas ao Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro que determinam a Comunicação Prévia à Autarquia da realização da queima de sobrantes de exploração (borralheiras) fora do período crítico com o risco de incêndio dos três níveis mais baixos (reduzido, moderado e alto), essa mesma comunicação pode ser efetuada para a Câmara Municipal, via telefone 249360150, durante os dias e horário normal de expediente e com uma antecedência até três dias em relação ao dia da queima, sendo comunicado ao participante, no momento da comunicação telefónica, um código de quatro dígitos alfanuméricos que valida a comunicação efetuada, bem como as recomendações gerais sobre a realização da queima do ponto de vista da segurança.

Pode ainda ser efetuada a comunicação prévia por correio eletrónico ou , a qualquer altura, pelo registo da queima no portal “queimas e queimadas”, no sitio da internet https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/

A não comunicação prévia das queimas está sujeita ao pagamento de contraordenação nos termos do decreto lei 124/2006, na sua redação atual.

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