Programa ‘ADAPTAR’ – Apoios a Empresas

Ferreira do Zêzere

Foi publicado no dia 14 de maio em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 - 'ADAPTAR' com apoios a fundo perdido.

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

O Programa 'ADAPTAR' tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

MICROEMPRESA - empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.
Consultar aviso: https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200515_AAC_ADAPTAR_MICRO.pdf

PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (PME) — empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.
Consultar aviso: https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200515_AAC_16_ADAPTAR_PME.pdf

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

São consideradas DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Registo no balcão 2020

Para se candidatar, terá que proceder ao Registo no Balcão 2020.

Aos potenciais promotores, disponibiliza-se o Processo de Registo das Entidades no Balcão 2020 para ajudar nas suas candidaturas.

Informa-se que foi também disponibilizada no Balcão 2020 uma nova categoria denominada ‘ADAPTAR – Avisos’.

O utilizador tem ainda disponível um conjunto de informação, para consulta e ajuda ao registo no Balcão 2020 e preenchimento dos dados solicitados:

Perguntas Frequentes

Vídeos de apoio

Ajuda on-line

Anexos:
Download this file (20200515_aac_adaptar_micro.pdf)Aviso Microempresa226 kB17-05-2020
Download this file (20200515_aac_16_adaptar_pme.pdf)Aviso PME359 kB17-05-2020

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