Renovação do Programa Regressar

Ferreira do Zêzere

O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e os objetivos estratégicos que presidiram à sua aprovação, nomeadamente o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, permanecem atualmente prioritários. Desde logo, porque continua a ser de fundamental justiça assegurar a todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País e querem agora regressar as condições de segurança, de estabilidade e de conforto no regresso a Portugal. Mas também porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico, e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes pode e devem ser considerados como elementos-chave de uma resposta integrada neste plano.

Com efeito, pese embora tenha havido, no período recente, uma melhoria sensível dos indicadores demográficos, com a população residente em Portugal a ascender a perto de 10,3 milhões de pessoas, o que representa mais 19,3 mil pessoas do que em 2018, em resultado da evolução favorável do saldo migratório, que passou de 11 570 em 2018 para 44 506 em 2019, por sua vez decorrente quer do aumento da imigração permanente, quer da redução da emigração permanente, continua a ser crítica a adoção de políticas públicas que estimulem a imigração e o regresso de emigrantes a Portugal, de forma a fortalecer o combate ao défice demográfico.

Tendo em conta que o Programa Regressar teve interesse e procura significativos, inclusivamente no contexto atual de crise pandémica e de acentuada incerteza económica, com cerca de 3000 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, regulamentada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, considera-se fundamental garantir não só o reforço dos instrumentos de política a mobilizar para o Programa Regressar, como também a operacionalidade do mesmo na fase de retoma e recuperação da economia e do emprego em Portugal e, ainda, a prorrogação até 2023 do benefício fiscal associado.

Assim, entende-se ser necessário proceder a um reforço dos instrumentos específicos integrados no Programa Regressar e, ao mesmo tempo, prorrogar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar, e que tem desempenhado um papel crítico na sua divulgação. Bem assim, entende-se ser fundamental promover a prorrogação até 2023 do regime fiscal integrado no Programa Regressar e previsto nos artigos 258.º e 259.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2019.

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