Município atribui apoios para educação e transportes

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Município atribui apoios para educação e transportes

O Município de Ferreira do Zêzere aprovou por unanimidade, em Reunião Ordinária do Executivo, os seguintes apoios para a educação e transportes escolares:

· Manter a gratuitidade do transporte escolar dos alunos do Ensino-Pré-escolar e do 1.º CEB que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no concelho;

· Continuar a assumir a gratuitidade das refeições escolares do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família;

· Assegurar a gratuitidade dos transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário através do pagamento de 100% dos passes escolares aos operadores de transporte que asseguram circuitos de carreira pública no concelho, nos termos previstos no Plano de Transportes Escolares;

· Que o Município seja ressarcido pelo Agrupamento de Escolas dos valores despendidos para assegurar os passes escolares dos alunos que frequentam o ensino profissional, uma vez que estes têm direito a financiamento pelo POCH, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro, na sua atual redação;

· Manter um apoio financeiro anual no valor de 2,50€ por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere para a aquisição de material didático e de desgaste;

· Continuar a assumir o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere;

· Atribuir um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16€ a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família;

· Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere;

· Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere;

· Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar;

. Continuar a comparticipar, em 100%, o custo do acesso à Escola Virtual para o ano letivo 2023/2024 para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

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