Diferenciação de desempenhos - Percentagens.
Em reunião de Conselho de Coordenação de Avaliação realizada hoje, dia 24/02/2023, e para cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dá-se a conhecer a distribuição das percentagens máximas referente às avaliações de relevante, no âmbito das avaliações de desempenho do biénio 2021/2022.