Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão B, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.