Receção de armas em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para legalização ou regularização.
Lei n.º 5/2021, de 19 de fevereiro, estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei (até 23 de junho de 2021) para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.
Ver o documento em anexo.