Correção extraordinária da densidade de Javalis

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Correção extraordinária da densidade de Javalis

 Publica-se o EDITAL N.º 2/2022 do ICNF que permite às entidades gestoras e titulares de zonas de caça do Município de ferreira do Zêzere a candidatura a medidas de correção de densidade de javali, até dia 30 de setembro de 2022.


CORREÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DENSIDADE DE JAVALIS
Considerando a necessidade de continuar a realização de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) assim como, o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas, florestais, bem como em acidentes rodoviários causados por esta espécie importa promover mais ações de âmbito nacional que conduzam a um maior controlo daquelas populações.
Face ao exposto, e na sequência dos anteriores Editais, torna-se público que as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, podem requerer estas ações junto do ICNF, I.P., via sistema RUBUS.
O período para realização destas ações, decorrerá desde o dia da publicação do presente edital até dia 30, de setembro podendo ser realizadas esperas diurnas ou noturnas com ou sem recurso a luz artificial, dentro ou fora do período de lua cheia.
No caso especifico de culturas de milho além das esperas os processos e meios permitidos são as batidas com ou sem cães, com ou sem utilização de arma de fogo e de acordo com as seguintes regras:
Os caçadores participantes terão obrigatoriamente de constar da lista anexa à respetiva credencial;
O número de caçadores é limitado a 6, para culturas com áreas até 20 hectares, a que se pode somar um outro caçador por cada 5 hectares de área suplementar, até um máximo de 20 caçadores;
O número de cães a utilizar não é limitado;
Os utilizadores de arma de fogo (deve ser preferencialmente utilizada caçadeira) terão de ser titulares e portadores de carta de caçador e porte de arma;
Os caçadores devem ser colocados junto à orla da cultura do milho, indicando-se a cada um a posição dos caçadores vizinhos;
Os caçadores não devem ser colocados na área ocupada pela cultura agrícola;
Os tiros devem ser realizados a curta distância por forma a evitar ricochetes, podendo recorrer-se, em locais planos, a estruturas que permitam colocar o caçador num ponto mais elevado (por exemplo, num reboque de trator ou na caixa de uma pickup), para que os tiros sejam feitos de cima para baixo;
Os caçadores apenas podem sair da sua posição quando for dado o sinal para o efeito;
O organizador da ação deve apresentar a todos os participantes um mapa ou um esquema da área que será batida, para que todos se inteirem das condições que vão encontrar no terreno, localização das posições de
cada um, elementos do terreno que mereçam ser salientados (casas, estradas, pessoal a trabalhar nas imediações, etc.), salientando sobretudo as regras de segurança a observar, bem como os objetivos da ação.
Não é necessária a existência prévia de prejuízos - poderão ser autorizadas correções de densidades que visem prevenir ou minimizar a ocorrência futura de prejuízos.
Noutras culturas agrícolas os pedidos de correção de densidades por processo diverso da espera serão analisados caso a caso, e decididos com base na Lei Geral da Caça.
Relativamente aos pedidos deferidos com base no presente edital mensalmente (até dia 10 de cada mês) a entidade gestora da zona de caça deve registar os selos utilizados correspondentes aos javalis abatidos no mês anterior via sistema RUBUS.
O Conselho Diretivo do ICNF, I.P.

Anexos:
Download this file (2022-06-03-editaln2-correcaoextraord-javalis20221.pdf)Edital 2/2022215 kB06-06-2022

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