Atribuição da gestão de uso da Denominação de Origem Protegida (DOP) "Mel do Ribatejo Norte" à Associação de Apicultores da Região de Leiria.
Resumo de Aviso n.º 23603/2011
(...)
A Associação de Apicultores da Região de Leiria, veio requerer a transferência da gestão da DOP Mel do Ribatejo Norte, com as responsabilidades inerentes.
4º Analisados os objectivos propostos e os recursos materiais e humanos da Associação de Apicultores da Região de Leiria, verificou -se que esta associação reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (CE) 510/2006, do Conselho, de 20 de Março e pelo Despacho Normativo n.º 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série -B, de 11.08.1997,
encontrando -se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização do Mel do Ribatejo Norte DOP e à sua valorização comercial.
Assim, e por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 15 de Novembro de 2011, é atribuída a gestão do uso da DOP "Mel do Ribatejo Norte", à Associação de Apicultores da Região de Leiria, com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente, as seguintes:
a) Autorizar o uso da DOP aos produtores e ou transformadores que expressamente o solicitem.
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.
c) Aplicar sanções aos produtores e ou aos transformadores que cometam infracções, segundo a lista de irregularidades estabelecida.
d) Promover comercialmente o produto.
O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
29 de Novembro de 2011.